Mas ele não é obrigado a sair e muito menos abdicar da indemnização. Só o faz por livre e boa vontade. Não só não o podes obrigar como é ilegal.
E suspender não resolve nada. Ficava ele os 4 anos na mesma e acabavas por lhe pagares o ordenado por inteiro.
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Um processo jurídico de longa duração, caso SC não queira abdicar de nada e graças a Jorge Nuno.
Má-fé e Impugnação de Contratos, se houver provas de que a direção anterior celebrou contratos de má-fé, com o intuito de beneficiar indevidamente certas pessoas ou prejudicar o clube, esses contratos podem ser impugnados judicialmente. A má-fé pode ser demonstrada se os contratos foram celebrados sem observância dos melhores interesses do clube, com vantagens desproporcionais para as partes envolvidas, ou com violação dos procedimentos internos.
Para não haver indemnização esta direção também pode pensar forma criteriosa na suspensão ou eliminação do cargo que pode ser uma estratégia para evitar o pagamento completo do contrato, mas deve ser feita com cautela para não incorrer em ilegalidades.
Reestruturação Interna pode alterar a designação de cargos ou funções dentro do clube e pode ser uma maneira de contornar certas obrigações, mas deve ser feito em conformidade com a legislação laboral e os regulamentos internos do clube. Se calhar não tem de existir a designação de Treinador.
Por isso, siga para processo jurídico e SC até pode correr o risco de receber 0 enquanto o mesmo se arrasta.
Claro que não acredito neste tipo de cenários.