Para o ex-presidente do clube e ainda presidente da SAD por teimosia e cegueira:
"Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a providência cautelar requerida"
(Juíza presidente Catarina Almeida e Sousa)
"Pelo exposto, decide-se julgar improcedente a providência cautelar requerida"
(Juíza presidente Catarina Almeida e Sousa)