Se em vez da palavra corrupção estivermos a usar o termo em toca de "recebimento indevido de vantagem"...trata-se de um crime de corrupção na mesma.
Essa nomenclatura de crime descreve a "corrupção em razão das funções" ou "corrupção sem demonstração do ato pretendido" destinando-se a penalizar as acções de vantagem solicitados conforme o artigo 372º, nº2 do Código Penal sendo que o seu preenchimento abdica da necessidade de relacionamento do suborno com um acto particular ou omissão.
E se não estou em erro estas novas nomenclaturas para crimes de corrupção surgem de alteração no Código Penal em 2010 substituíndo a corrupção passiva para acto ilícito.
Esta alteração parece-me ter como objetivo obter mais facilmente condenação, uma vez que tem como objetivo suprimir a necessidade probatória de demonstrar a existência de ligação entre a oferta de vantagem e a prática ou omissão do acto.
Alguém da área que se manifeste eu não sou jurista, não sou advogado.
Essa nomenclatura de crime descreve a "corrupção em razão das funções" ou "corrupção sem demonstração do ato pretendido" destinando-se a penalizar as acções de vantagem solicitados conforme o artigo 372º, nº2 do Código Penal sendo que o seu preenchimento abdica da necessidade de relacionamento do suborno com um acto particular ou omissão.
E se não estou em erro estas novas nomenclaturas para crimes de corrupção surgem de alteração no Código Penal em 2010 substituíndo a corrupção passiva para acto ilícito.
Esta alteração parece-me ter como objetivo obter mais facilmente condenação, uma vez que tem como objetivo suprimir a necessidade probatória de demonstrar a existência de ligação entre a oferta de vantagem e a prática ou omissão do acto.
Alguém da área que se manifeste eu não sou jurista, não sou advogado.
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