Não há um filho da puta de um accionista - um só! - que interponha uma providência cautelar relativamente a estas decisões?
Não vais la com providencias cautelares.
Tudo isto esta dentro do previsto legalmente e estatutariamente.
O que podes fazer é tentar destituir a administração, o que nesta altura não serve de nada.
Depois podes é tentar responsabilizar civilmente (ou caso seja crime criminalmente) a administração.
Mas nem num caso nem no outro tenhas muitas esperanças.
Depois vejo muitos a reclamar da questão etica, nao deixando de terem razão a pergunta é surpreendente alguém esta gente não ter a mínima etica?