Eu estava aqui a pensar, nem sei se já escreveram por aqui, mas tenho algumas dúvidas quando à validade do cancelamento da Assembleia pela retirada de um ponto.
Até penso que existiriam mais pontos, mas não vi a convocatória, nem a encontro (curioso, que não me aparece no site).
Apesar de ter experiência em Assembleias de todo o tipo e no seu funcionamento, não sou jurista e não sei que enquadramento legal se pode aplicar neste caso.
Isto porque:
1 - A Assembleia foi convocada para a passada Segunda dia 13;
2 - Teve início no dia 13 de novembro pelas 21h30;
3 - Depois adiada por 45 minutos, porque as instalações não reuniam condições para albergar todos os associados;
4 - Prosseguiu passados 45 minutos, noutro local, tendo sido entretanto suspensa por falta de condições de segurança e mau comportamento dos associados;
5 - Foi adiada para dia 20 de novembro pelas 21h, por decisão da Mesa;
6 - Entretanto, hoje, o conselho superior decide retirar o ponto, após uma reunião interna, quando o mesmo já se encontrava sob discussão na assembleia.
7 - Não deveria o pedido, para o ponto ser retirado da discussão, ser feito no dia 20, durante a continuação da assembleia?
8 - Por norma, os pontos são retirados ou antes, ou durante a assembleia. Neste caso, o ponto já se encontrava em discussão. Posto isto, até que ponto será legal retirar um ponto que já se encontra em discussão, sem uma votação dos associados em assembleia geral? Ou seja, durante a continuação da Assembleia.
Mais uma vez refiro, não sou jurista, mas tenho esta dúvida em relação ao procedimento adotado. Se houver algum jurista aqui que me saiba responder.
Comentando a moralidade, é mais do que evidente que pediram para retirar, porque a proposta iria ser chumbada categoricamente. Deste modo, poderão facilmente alegar que não existiam condições de segurança para prosseguir com a assembleia e poupam-se à vergonha de ter mais de 75% dos votos contra. Em vez de terem os 2/3 necessários a favor, iriam ter 2/3 contra.