Não sei se é este o melhor tópico para discutir as propostas que serão apresentadas logo à noite mas deixo aqui a minha opinião sobre os demais:
Artigo 7.º
SAD sempre do clube
Obriga o clube a deter “sempre, direta ou indiretamente (…)” a maioria do capital social da SAD.
A favor.
Acredito que o futebol deve estar sempre sob a alçada do clube (sócios) e que devemos fazer tudo para que assim se mantenha.
Contudo, em caso de falência total, como é que resolveriamos a coisa se a única solução fosse entrada dum investidor?
Artigo 14.º
Novo sócio tem de ser proposto por outro
Os novos sócios têm de ser referenciados por um associado com 12 meses de categoria sénior.
Contra.
Devemos criar condições para trazer mais associados para o clube e não colocar mais entraves.
Compreendo que a ideia passe por evitar a entrada de desestabilizadores vindos de outros clubes mas também cabe a nós, sócios, ter espírito crítico para saber distinguir quem vem de boa fé.
Artigo 26.º
Dois anos para votar
Passam a ser necessários dois anos ininterruptos na categoria sénior para poder votar; ou dois consecutivos, sendo um júnior e outro como sénior.
Contra não pelo conteúdo mas pelo timing da proposta.
Assunto que faz sentido ser discutido mas não a 6 meses das eleições.
Artigo 27.º
Quotas atualizadas pelo IPC
O valor das quotas é atualizado anual e automaticamente com base na variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor, divulgado pelo INE em julho.
Contra.
O clube sempre teve um cariz social bastante forte. Aliás, sempre foi - e bem - uma das grandes bandeiras de Pinto da Costa.
Indexar as quotas a uma tabela qualquer não faz sentido.
As quotas devem ser discutidas sempre que se justifiquem e não andar a reboque da inflação ou lá o que é.
Artigo 45.º
Conflito de interesses
Acrescenta o “manifesto interesse do clube” ao parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) na possibilidade de os titulares dos órgãos sociais fazerem negócios com o FC Porto.
Contra.
Qualquer negócio deste tipo tem a obrigação de ser mais escrutinado do que qualquer outro por haver conflito de interesses óbvios.
Esta medida visa apenas diminuir esse mesmo escrutínio.
Artigo 51.º
Período eleitoral
As eleições podem ocorrer “até ao mês de junho” e o anúncio da data cabe ao presidente da mesa da AG.
Contra não pelo conteúdo mas pelo timing da proposta.
Assunto que faz sentido ser discutido mas não a 6 meses das eleições.
Artigo 53.º
Voto eletrónico e à distância
Sempre que garantidas todas as condições, pode ser possível votar nas Casas do FC Porto, assim como eletronicamente ou por correspondência.
Contra não pelo conteúdo mas pelo timing da proposta.
Assunto que faz sentido ser discutido mas não a 6 meses das eleições.
Artigo 64.º
Quinze anos para ser presidente
Dita 15 anos de sócio para o presidente da Direção (em vez de 10) e 10 para os vices (em vez de cinco).
Abstenção.
Até ouvir as partes interessadas não consigo formar uma opinião.
Se a ideia é evitar a entrada de aventureiros nos órgãos sociais não acho que sejam 5 anos a mais que o irá evitar.
Contudo, também não vem mal nenhum ao mundo por isso (aumento dos 5 anos).
Artigos 75.º e 76.º
Apoio a Casas e GOA
Viabiliza apoio, incluindo financeiro, às Casas do FC Porto e aos Grupos Organizados de Adeptos.
Contra.
Ide mamar na 5ª pata do cavalo.
Agora mais a sério. O apoio tanto às claques como às Casas não devem ficar registadas nos estatutos pois pode haver outras prioridades no momento onde se justifique a alocação dos dinheiros.
Concordo que devemos manter apoio logístico e financeiro aos GOA mas tem de ser justificado através do bom senso e não da imposição por estatutos.