Ah então isso explica que os jogadores envolvidos não tenham sido acusados de nada. É que de facto não estava a perceber.
Mas então como se diferencia um crime de corrupção desportiva na forma tentada?
"Para a maioria da doutrina e jurisprudência portuguesa a corrupção activa é um crime material ou de resultado que apenas se consuma com a aceitação por parte do funcionário público, caso esta não se verificasse, haveria uma tentativa de corrupção activa.
Porém, e na esteira dos autores Alemães e do Prof. Almeida Costa, somos de entendimento que se trata de um crime formal ou de mera actividade, pelo que, ainda que o funcionário não aceite o suborno e existindo previamente a oferta, o crime encontra-se, desde logo, consumado.
No entanto, tem sido entendido que a oferta efectuada mas desconhecida do funcionário a corromper não tem dignidade criminal bastante para constituir crime na forma consumada. "