a Lei 32/2010, de 2 de Setembro veio aprovar um pacote de medidas que alarga o prazo prescricional para determinados crimes, nomeadamente tráfico de influência no âmbito das competições desportivas (artigo 10º da Lei n.º 50/2007 de 31 de Agosto)
o prazo de prescrição são assim 15 anos, não contando com suspensões e interrupções do prazo
podem atacar por muitos lados e o mais certo é isto não dar em nada, mas penso que não será pela prescrição que se irão defender, até porque alguns dos jogos falados são recentes, o jogo com o Feirense é fresco, foi nos anos do colinho... está longe de ter passado os 15 anos - até porque provavelmente isto é considerado crime continuado e como tal conta a partir do dia da prática do último acto