Se calhar a intenção do MP foi sempre a aplicação destas medidas de coacção que veio a promover e foram aplicadas pelos motivos que já referi, até em função do que deve ter recolhido nas buscas....
O Carlos Anjos esquece que que o que constava nos mandados de detenção fora de flagrante delito eram os factos denotadores dos perigos que se verificavam e que justificavam a aplicação de uma medida de coacção diferente do TIR. Mas esses perigos são exigiveis para a aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o aludido TIR e nao apenas a prisao preventiva ou a OPH.
Coisa diferente é a discussão sobre se era ou é adequada a detenção fora de flagrante delito como pressuposto para a sujeiçao a 1.º interrogatorio judicial (o CPP também prevê a hipotese de notificação do "futuro arguido" para comparecer em data a designar para esse efeito - ou seja, sem detenção ., mas na minha opinião esta opção é muito bonita no papel e muito pouco eficar e adequada). Eu pessoalmente, acho que as detenções foram adequadas e justificadas, mesmo que visando apenas as medidas de coacção que vieram de facto a ser aplicadas.