Cartel do regime (Organização Criminosa)

portista_sempre

Tribuna
24 Maio 2021
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Se os cabrões já ganham campeonatos com um presidente a tirar dinheiro do clube e a sabotar aquela merda toda então nem quero imaginar com um bom presidente...
Como se muito do que ganharam não fosse precisamente por causa do que o traficante roubava em arbitragens, em "estrangeirinhas" com alguns dirigentes de outros clubes, em urina que quando testada a sério era desviada e em suborno de jogadores adversários...

Nunca leste e-mail's?!
 

Devilelas

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Ouçam o que disse o Paulo Morais na CMTV..

@Devilelas
Estou a ver agora a CMTV...no fundo vão de encontro ao que eu já tinha aludido quanto à razão das medidas de coacção escolhidas....(prisão preventiva e risco de reduzido prazo para concluir a investigação sem que se tenha de libertar os arguidos...).
O Carlos Anjos é um bocado totó às vezes...os perigos de fuga, perturb inquérito, etc, sao sempre exigíveis para aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o TIR...depois depende do seu grau para se optar por qual das medidas de coacção previstas...
Dos 4, 3 são estarolas e a unica que denota efectivo conhecimento é a Felicia Cabrita.
 
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Jules Winnfield

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Claramente o comunicado do MP na detenção, o que os arguidos disseram, e o que o MP depois pediu ao juiz como medidas coação mostram preto no branco pressão exterior, provavelmente política ou da hierarquia do MP, para o desfecho.

Não existe compreensão na decisão.
 
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Devilelas

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Claramente o comunicado do MP na detenção, o que os arguidos disseram, e o que o MP depois pediu ao juiz como medidas coação mostram preto no branco pressão exterior, provavelmente política ou da hierarquia do MP, para o desfecho.

Não existe compreensão na decisão.
Nos dias que correm antes de haver alguma "operação" (detenção para efeitos de 1.º de interrogatório judicial), em processos desta dimensão social é dado conhecimento prévio à hierarquia do MP (PGR incluida), até por imposição de instrumentos/directivas internas já existentes. Por isso não acredito - nem considero possível - pretensas pressões a posteriori, por parte da hierarquia do MP.
Para mim a escolha das medidas de coacção promovidas deveu-se a estratégia processual, em função dos prazos de duraçao do inquérito mais apertados em processos com presos preventivos ou em OPH e daquilo que será ainda necessário efectuar - e que não se compadecerá com tal limitação processual temporal-.
 
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apostador87

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Eu nào percebo nada de Direito, mas isto também poderá ser manobra do Pm para ver se lfv mete o pé na argola?
A mim dá me a sensação que tá tudo planeado , ainda por cima , depois de toda a merda de processos que o orelhas está envolvido , só é detido quando está prestes a vender 25% da Sad?
 

Jules Winnfield

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Nos dias que correm antes de haver alguma "operação" (detenção para efeitos de 1.º de interrogatório judicial), em processos desta dimensão social é dado conhecimento prévio à hierarquia do MP (PGR incluida), até por imposição de instrumentos/directivas internas já existentes. Por isso não acredito - nem considero possível - pretensas pressões a posteriori, por parte da hierarquia do MP.
Para mim a escolha das medidas de coacção promovidas deveu-se a estratégia processual, em função dos prazos de duraçao do inquérito mais apertados em processos com presos preventivos ou em OPH e daquilo que será ainda necessário efectuar - e que não se compadecerá com tal limitação processual temporal-.
Claramente o MP apenas não pediu a preventiva, porque nesse caso teria de concluir a acusação no prazo de um ano. É isto mete cartas rogatórias e certamente, mas erradamente, não pediu a medida de coação que se impunha e que cujas condições estão plasmadas no despacho de hoje.
 
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Claramente o MP apenas não pediu a preventiva, porque nesse caso teria de concluir a acusação no prazo de um ano. É isto mete cartas rogatórias e certamente, mas erradamente, não pediu a medida de coação que se impunha e que cujas condições estão plasmadas no despacho de hoje.
Foi o que eu já tinha referido previamente durante a tarde....
 
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Eclipsisboy

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Estou a ver agora a CMTV...no fundo vão de encontro ao que eu já tinha aludido quanto à razão das medidas de coacção escolhidas....(prisão preventiva e risco de reduzido prazo para concluir a investigação sem que se tenha de libertar os arguidos...).
O Carlos Anjos é um bocado totó às vezes...os perigos de fuga, perturb inquérito, etc, sao sempre exigíveis para aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o TIR...depois depende do seu grau para se optar por qual das medidas de coacção previstas...
Dos 4, 3 são estarolas e a unica que denota efectivo conhecimento é a Felicia Cabrita.
Mas uma coisa o Carlos Anjos tem razão. É inexplicável como é que o MP foi do 80 ao 8. Porque o orelhudo se quisesse podia muito bem voltar para presidente. So esta proibido de contactar elementos da SAD e não da sua direcção. Podia voltar para presidente do Benfica clube, que é muito diferente.

Isto é algo inadmissível.
 

Devilelas

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Mas uma coisa o Carlos Anjos tem razão. É inexplicável como é que o MP foi do 80 ao 8. Porque o orelhudo se quisesse podia muito bem voltar para presidente. So esta proibido de contactar elementos da SAD e não da sua direcção. Podia voltar para presidente do Benfica clube, que é muito diferente.

Isto é algo inadmissível.
Se calhar a intenção do MP foi sempre a aplicação destas medidas de coacção que veio a promover e foram aplicadas pelos motivos que já referi, até em função do que deve ter recolhido nas buscas....
O Carlos Anjos esquece que que o que constava nos mandados de detenção fora de flagrante delito eram os factos denotadores dos perigos que se verificavam e que justificavam a aplicação de uma medida de coacção diferente do TIR. Mas esses perigos são exigiveis para a aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o aludido TIR e nao apenas a prisao preventiva ou a OPH.
Coisa diferente é a discussão sobre se era ou é adequada a detenção fora de flagrante delito como pressuposto para a sujeiçao a 1.º interrogatorio judicial (o CPP também prevê a hipotese de notificação do "futuro arguido" para comparecer em data a designar para esse efeito - ou seja, sem detenção ., mas na minha opinião esta opção é muito bonita no papel e muito pouco eficar e adequada). Eu pessoalmente, acho que as detenções foram adequadas e justificadas, mesmo que visando apenas as medidas de coacção que vieram de facto a ser aplicadas.
 
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Eclipsisboy

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Se calhar a intenção do MP foi sempre a aplicação destas medidas de coacção que veio a promover e foram aplicadas pelos motivos que já referi, até em função do que deve ter recolhido nas buscas....
O Carlos Anjos esquece que que o que constava nos mandados de detenção fora de flagrante delito eram os factos denotadores dos perigos que se verificavam e que justificavam a aplicação de uma medida de coacção diferente do TIR. Mas esses perigos são exigiveis para a aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o aludido TIR e nao apenas a prisao preventiva ou a OPH.
Coisa diferente é a discussão sobre se era ou é adequada a detenção fora de flagrante delito como pressuposto para a sujeiçao a 1.º interrogatorio judicial (o CPP também prevê a hipotese de notificação do "futuro arguido" para comparecer em data a designar para esse efeito - ou seja, sem detenção ., mas na minha opinião esta opção é muito bonita no papel e muito pouco eficar e adequada). Eu pessoalmente, acho que as detenções foram adequadas e justificadas, mesmo que visando apenas as medidas de coacção que vieram de facto a ser aplicadas.
Mas não achas estranho o MP dizer que estão preenchidos os 3 requisitos para a prisão preventiva e mesmo assim não a pedir?
 

Devilelas

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Mas não achas estranho o MP dizer que estão preenchidos os 3 requisitos para a prisão preventiva e mesmo assim não a pedir?
Sinceramente não, porque já vi isso suceder em vários casos...
Por regra a opçao e escolha sobre quais as medidas de coacção a promover/requerer depois depende do "grau de intensidade desses perigos" em funçao dos principios da necessidade e proporcionalidade que devem subjacer à sua aplicação.
E depois entram ainda outros critérios (especialmente em casos como estes de criminalidade economico financeira, ou de maior complexidade), como o da estratégia processual....
PS- Volto a reiterar, os 3 perigos (isolada ou conjugadamente) não são só exigiveis para a prisão preventiva, mas para qualquer medida de coacção que nao o Termo de Identidade e Residência.
 

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Sinceramente não, porque já vi isso suceder em vários casos...
Por regra a opçao e escolha sobre quais as medidas de coacção a promover/requerer depois depende do "grau de intensidade desses perigos" em funçao dos principios da necessidade e proporcionalidade que devem subjacer à sua aplicação.
E depois entram ainda outros critérios (especialmente em casos como estes de criminalidade economico financeira, ou de maior complexidade), como o da estratégia processual....
PS- Volto a reiterar, os 3 perigos (isolada ou conjugadamente) não são só exigiveis para a prisão preventiva, mas para qualquer medida de coacção que nao o Termo de Identidade e Residência.
Mas então caso o arguido não consiga pagar a caução, essa mesma medida de coacção não pode ser substituída por apresentações periódicas na esquadra la da zona dele, certo?
 

Devilelas

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Mas então caso o arguido não consiga pagar a caução, essa mesma medida de coacção não pode ser substituída por apresentações periódicas na esquadra la da zona dele, certo?
Pode ser substituída po qualquer outra medida de coacção que não seja privativa da liberdade ambulatória (Prisão preventiva ou OPH).