Até porque já aquando do processo E-Toupeira, em que haviam arguidos em prisão preventiva (os funcionários judiciais), havia um prazo máximo para o encerramento do inquérito (decorrente do prazo máximo da prisão preventiva, ou seja se não fosse proferido despacho final dentro desse prazo os arguidos em prisão preventiva tinham de ser libertados), mais precisamente, a acusação que se veio a suceder. E na altura, do que me recordo, na fase final do inquérito (seria uma das últimas diligencias a realizar) tentou-se proceder ao interrogatório nãom judicial como arguido e à sua constituição enquanto tal, do Vieira e isso não foi possível (dentro do aludido prazo decorrente da prisão preventiva dos outros arguidos), porque o mesmo, constantemente, se veio a furtar - indicando varios alegados motivos justificativos - às datas designadas para o efeito...e como os prazos de prisão preventiva estavam a "rebentar"...não se terá realizado tal diligência.@Devilelas , faz sentido a tua leitura.
E tbm não tenho dúvida que Vieira morreu enquanto presidente do slb.
Se assim não for, então, não serão só os deuses. Está mesmo tudo louco
Foi a minha percepção...
Às vezes os processos com presos preventivos têm estes inconvenientes temporais e processuais.
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