1. Nesta altura, o palhinha não tem o quinto amarelo! Portanto, não tem qualquer castigo para cumprir! Ele pode jogar enquanto não houver decisão do TAD! Como dizia, ontem, o record, a FPF tem dez dias nomear o árbitro que, num painel de três, irá defender o CD da FPF e defender a suspensão. Depois, haverá a troca de argumentação jurídica! Eles apontam 15 dias, o que me parece muito optimista! Em todo o caso, sem uma decisão do TAD, não há cartão amarelo!
2. Esta possibilidade abre-se para qualquer castigo automático, de qualquer clube! No limite, repetindo este expediente, o palhinha pode levar um cartão amarelo em todos os jogos, recorrer de todos, pedir a providência cautelar e cumprir apenas aquando da decisão do TAD.
3. Só por inércia, contenção de custos ou gestão de calendário (preferível cumprir contra a do que b) é que um clube da I liga aceitará um castigo automático para um jogador! Sem a alteração da regra, o que, como se viu na época passada é quase impossível, o cenário manter-se-á durante 2020/21! Repito, os castigos automáticos estão enterrados nesta competição!
Deixo o acordão do TAD! E chamo especial atenção para quem abriu a caixa de Pandora...