Cartel do regime (Organização Criminosa)

andrito

Bancada central
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Isto tem de ser escrutinado até às últimas consequências! Que merda e esta??

Para estes filhos da puta há sempre dinheiro?? A nós quando precisamos ninguém nos empresta! Tivemos de pedir a uma instituição alemã!

E estes porcos podem tudo? Até lhes apagam 225 milhões??

Espero que o povinho quando for votar não se esqueça destas merdas e vote nos mesmos.

A maioria tem o país que merece. Votam sempre nos mesmos!

Espero que a oposição não deixe isto cair no esquecimento e lance estes números na discussão do parlamento! Isto não pode passar em claro!
Aposto que "das peças da geringonça" nem um pio se ouvirá.
 

BestDragon

#AVB2024
22 Maio 2011
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Expôs como funcionam as coisas. Não é por ser o FCP que vamos dizer que não há movimentos de anca. Claro que há e houve. Falou bem e nós não podemos compactuar com estas coisas. Se alguém do meu clube fez merda, então que pague por isso.
E falou de nós como falou do SLB.


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Houve e há, prova isso!
O FCP teve de pedir fora do país para um empréstimo de 2M e há movimentos de ancas!
Há Portistas que cheiram tanto a outras cores...
 

grandeporto

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25 Agosto 2006
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Gaia
Já decidi. Ana Gomes. Porque?

Fere o regime
Apoia o Rui Pinto
Odiada pelo Vieira
Divide o PS
Tiro no porta avioes e a entourage do Costa
Flecha no André Ventura
Incomodo para Marcelo


Por fim trouxe para a discussão a Corrupção e a falata de Transparencia e deu voz ao Caso Rui Pinto e à lavagem de dinheiro.

Haveria muitas mais razões, sendo a ideologia a menos importante porque nem perfilho os seus ideais.
 
Última edição:

mifisarte

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Já decidi Ana Gomes. Porque?

Fere o regime
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Incomodo para Marcelo


Por fim trouxe para a discussão a Corrupção e a falata de Transparencia e deu voz ao Caso Rui Pinto e à lavagem de dinheiro.

Haveria muitas mais razões, sendo a ideologia a menos importante porque nem perfilho os seus ideais.
Aqui em casa também não há indecisões, Ana Gomes a Presidente!
 
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PDuarte

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Já decidi Ana Gomes. Porque?

Fere o regime
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Flecha no André Ventura
Incomodo para Marcelo


Por fim trouxe para a discussão a Corrupção e a falata de Transparencia e deu voz ao Caso Rui Pinto e à lavagem de dinheiro.

Haveria muitas mais razões, sendo a ideologia a menos importante porque nem perfilho os seus ideais.
Aqui idem.
Caso foque, e parece-me que assim será, na luta contra a corrupção terá o meu voto.
 

VPM

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3 Junho 2019
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O André Ventura já se pronunciou sobre os últimos acontecimentos? Estou curioso para saber se vai atacar o Bosta (como deveria enquanto opositor) ou ficar calado para não atacar a Merda que lhe deu visibilidade
Achas que iria atacar o Dono LFV? Só tem que rebolar e dar a patinha....
 
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Morais

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O André Ventura já se pronunciou sobre os últimos acontecimentos? Estou curioso para saber se vai atacar o Bosta (como deveria enquanto opositor) ou ficar calado para não atacar a Merda que lhe deu visibilidade
Questionamento muito pertinente esse que colocas.Até porque presumivelmente ele deve ser apoiante do Gosma da Selva.
 
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jorgcastro

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Expôs como funcionam as coisas. Não é por ser o FCP que vamos dizer que não há movimentos de anca. Claro que há e houve. Falou bem e nós não podemos compactuar com estas coisas. Se alguém do meu clube fez merda, então que pague por isso.
E falou de nós como falou do SLB.


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1. O tema é, até mais do que slb, lfv! No limite, a promiscuidade entre política e futebol!
2. O benefício de um poder local (ou central) a um clube de futebol poderá ser questionável! Mas, sem demagogias, é tempo de ter presente a acção social de muitos clubes, pelo que muitos eleitores aceitariam apoios ou benefícios a essas instituições, como sucede em vários sítios do mundo!
3. Em todo o histórico de potenciais promiscuidades, já existiram muitos casos de favorecimento pessoal, normalmente, no âmbito do imobiliário! Obviamente, nunca andou, bem perto, das centenas de milhões de euros! Não me recordo de favorecimento pessoal ao PdC!
4. O exemplo dado, sobre o qual nem valeria a pena grande debate, tem quase 30 anos! Nessa altura, "não havia" Internet democratizada e, mesmo, o telemóvel era raro! O mundo mudou um bocadinho...
5. Escalpelizando o exemplo, comparar um funcionário portista que redigiu, intencionalmente e de forma ridícula, um auto de penhora, exige um grande esforço (e movimento de anca...) para efeito de comparabilidade! Aliás, o próprio interlocutor não retira grandes ilações do caso e preferiu concentrar-se num erro processual no discurso de PdC!
6. Convém, já agora, perceber o contexto da época e, mesmo, da década (não são precisos 30 anos...), como o caso das acções do slb como colateral ou da contratação do Futre! Na mesma década da penhora da retrete! Já agora, casos favorecendo instituições... porque, também, se poderia falar do branqueamento do vale e azevedo!
7. Concluindo, o discurso foi bem feito e tocou nos pontos certos: promiscuidade, bes, dívidas, etc. Não havia fio condutor que justificasse a introdução daquele apêndice, seja do FCP, do scp ou do Ramaldense! Não era esse o tema!
8. Como nota colateral, "os meios pequenos", o "lá no Norte", serve para caracterizar o(s) emissor(es)!
 
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ruipsousa8

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1. O tema é, até mais do que slb, lfv! No limite, a promiscuidade entre política e futebol!
2. O benefício de um poder local (ou central) a um clube de futebol poderá ser questionável! Mas, sem demagogias, é tempo de ter presente a acção social de muitos clubes, pelo que muitos eleitores aceitariam apoios ou benefícios a essas instituições, como sucede em vários sítios do mundo!
3. Em todo o histórico de potenciais promiscuidades, já existiram muitos casos de favorecimento pessoal, normalmente, no âmbito do imobiliário! Obviamente, nunca andou, bem perto, das centenas de milhões de euros! Não me recordo de favorecimento pessoal ao PdC!
4. O exemplo dado, sobre o qual nem valeria a pena grande debate, tem quase 30 anos! Nessa altura, "não havia" Internet democratizada e, mesmo, o telemóvel era raro! O mundo mudou um bocadinho...
5. Escalpelizando o exemplo, comparar um funcionário portista que redigiu, intencionalmente e de forma ridícula, um auto de penhora, exige um grande esforço (e movimento de anca...) para efeito de comparabilidade! Aliás, o próprio interlocutor não retira grandes ilações do caso e preferiu concentrar-se num erro processual no discurso de PdC!
6. Convém, já agora, perceber o contexto da época e, mesmo, da década (não são precisos 30 anos...), como o caso das acções do slb como colateral ou da contratação do Futre! Na mesma década da penhora da retrete! Já agora, casos favorecendo instituições... porque, também, se poderia falar do branqueamento do vale e azevedo!
7. Concluindo, o discurso foi bem feito e tocou nos pontos certos: promiscuidade, bes, dívidas, etc. Não havia fio condutor que justificasse a introdução daquele apêndice, seja do FCP, do scp ou do Ramaldense! Não era esse o tema!
8. Como nota colateral, "os meios pequenos", o "lá no Norte", serve para caracterizar o(s) emissor(es)!
Concordo que esse aparte era escusado.
O meu ponto é, se fizemos ou fazemos algo que não esteja certo, eu não quero ser protegido por isso.
 
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Morais

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Já decidi Ana Gomes. Porque?

Fere o regime
Apoia o Rui Pinto
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Incomodo para Marcelo


Por fim trouxe para a discussão a Corrupção e a falata de Transparencia e deu voz ao Caso Rui Pinto e à lavagem de dinheiro.

Haveria muitas mais razões, sendo a ideologia a menos importante porque nem perfilho os seus ideais.
Não levando o assunto para a personificação de qualquer candidato que pretenda ser PR,há que ver se o mesmo tem poderes para tal é que não tal cargo máximo da magistratura portuguesa nada diz quanto ás suas capacidade e influências na esfera do Poder Judiciário.
No site da PR ,tirei o que lá diz sobre suas funções:


Quem é e o que faz o Presidente da República?
  1. O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
    Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
    A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.
  2. No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".
    Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país".
    O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.
    E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).
  3. No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento.
    Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento.
    Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar.
  4. Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da atividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.
    A falta da promulgação determina a inexistência jurídica destes atos.
    O Presidente não é, contudo, obrigado a promulgar, pelo que pode, em certos termos, ter uma verdadeira influência indireta sobre o conteúdo dos diplomas.
    Com efeito, uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em vez de o promulgar, fazer outras duas coisas: se tiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, pode, no prazo de 8 dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas (exceto no caso dos Decretos Regulamentares) - sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou.
    Ou pode - no prazo de 20 dias, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou de 40 dias, no caso de diplomas do Governo, a contar, em ambos os casos, ou da receção do diploma na Presidência da República, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que eventualmente se tenha pronunciado, em fiscalização preventiva, pela não inconstitucionalidade - vetar politicamente o diploma, isto é, devolvê-lo, sem o promulgar, ao órgão que o aprovou, manifestando, assim, através de mensagem fundamentada, uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma (o veto político também pode assim ser exercido depois de o Tribunal Constitucional ter concluído, em fiscalização preventiva, não haver inconstitucionalidade).
    O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República. Isto é: enquanto o Governo é obrigado a acatar o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da 2/3 dos deputados, no caso dos diplomas mais importantes (leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas, e outros).
    Ou seja, nos diplomas estruturantes do sistema político (as leis orgânicas, que têm como objeto as seguintes matérias: eleições dos titulares dos órgãos de soberania, dos órgãos das Regiões Autónomas ou do poder local; referendos; organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas; estado de sítio e do estado de emergência; aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa; associações e partidos políticos; sistema de informações da República e do segredo de Estado; finanças das regiões autónomas; criação e regime das regiões administrativas), um eventual veto político do Presidente da República força necessariamente a existência de um consenso entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República (para além das matérias onde a própria Constituição já exige, à partida, esse consenso, por reclamar uma maioria de 2/3 para a sua aprovação: entidade de regulação da comunicação social; limites à renovação de mandatos dos titulares de cargos políticos; exercício do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais; número de Deputados da Assembleia da República e definição dos círculos eleitorais; sistema e método de eleição dos órgãos do poder local; restrições ao exercício de direitos por militares, agentes militarizados e agentes dos serviços e forças de segurança; definição, nos respetivos estatutos político-administrativos, das matérias que integram o poder legislativo das regiões autónomas).
    Ainda relativamente aos diplomas normativos, o Presidente da República pode também, em qualquer momento, pedir ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma jurídica em vigor (fiscalização sucessiva abstrata) - com a consequência da sua eliminação da ordem jurídica - ou pedir-lhe que verifique a existência de uma inconstitucionalidade por omissão (ou seja, do não cumprimento da Constituição por omissão de medida legislativa necessária para tornar exequível certa norma constitucional).
  5. Compete também ao Presidente da República decidir da convocação, ou não, dos referendos nacionais que a Assembleia da República ou o Governo lhe proponham, no âmbito das respetivas competências (ou dos referendos regionais que as Assembleias Legislativas das regiões autónomas lhe apresentem). No caso de pretender convocar o referendo, o Presidente terá obrigatoriamente que requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade e legalidade.
  6. Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas e compete-lhe assim, em matéria de defesa nacional:
    • presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
    • nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
    • assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;
    • aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;
    • declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República;
    • declarada a guerra, assumir a sua direção superior em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;
    • declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
  7. No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:
    • a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
    • e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).
  8. Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
  9. Compete ainda ao Presidente da República, como Chefe do Estado, indultar e comutar penas, ouvido o Governo; conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas; marcar, de harmonia com as leis eleitorais, o dia das eleições para os órgãos de soberania, para o Parlamento Europeu e para as Assembleias Legislativas das regiões autónomas; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; nomear dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco membros do Conselho de Estado (que é o seu órgão político de consulta, e ao qual também preside).
  10. O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
    Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de exceção ou em matérias de defesa e relações internacionais).
    No entanto, muito para além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". E todas as cerimónias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.
    A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas diretas, possa ter, assim, um papel político ativo e conformador.
 

Ripas

Fodei-vos
6 Março 2019
21,375
38,147
Tenho vista para o Dragão.
Pena que depois de dizer tudo, tenha tido a necessidade de usar o saca-rolhas para inserir um episódio, não com 10, não com 20, mas com TRINTA (30) anos... isto, também, é benfiquistão... pode-se atacar o grande líder... mas ... São todos iguais... claro... até lá no Norte... aquela expressão que nós ... os lá do Norte ... amamos...
Podia também ter falado que nessa altura os dois merdas de Lisboa deviam ainda mais que nós. Podia também ter mencionado a brincadeira da Ferreira Leite com as as ações do venfique. Ou dos terrenos doados pela CML ao longo de décadas. Ou do dinheiro que a RTP adiantou para pagarem o Futre.

Esse anão disse algumas coisas certas, mas tem pouca moral para falar de bancos, do Salgado e do regime da capital. Não foi ele que ia de férias pagas por quem tanto critica agora?