Regulamento do Passatempo "De Sócio a amigo”
O FC Porto e a Super Bock têm 1 viagem dupla, para 2 sócios com Lugar Anual no Estádio do Dragão, para ir assistir ao Macabbi Tel Aviv x FC Porto à Sérvia, no próximo dia 30 de Janeiro.
Deixa uma mensagem ao/a teu/tua sócio/a favorito/a, identifica o lugar no Estádio do Dragão e diz-nos porque é que gostavas de ir a Belgrado apoiar o FC Porto frente ao Maccabi Tel Aviv e conhecê-lo/a melhor.
A melhor mensagem recebe um bilhete duplo: um para ti, outro para o teu/tua consócio/a e futuro/a amigo/a para acompanhar a equipa portista até Belgrado.
Só tens que:
Ser sócio do FC Porto e detentor de lugar anual no estádio
Seguir as contas de Instagram do @fcporto e da @superbock
Escrever uma mensagem para o teu futuro amigo
Fazer gosto nesta publicação.
1.1 O Passatempo “De sócio a Amigo” é um passatempo que pretende premiar 1 (um) vencedor com uma viagem para duas pessoas para assistir ao jogo da Liga Europa contra o Maccabi Tel Aviv, em Belgrado, dia 30 de janeiro de 2025.
1.2 O Passatempo decorre entre as 17h00 de 9 de Janeiro de 2025 e as 15h00 de 13 de janeiro de 2025. A submissão das participações deve ser feita através do Instagram de cada participante;
1.3 Para participar devem:
Deixa uma mensagem ao/a teu/tua sócio/a favorito/a, identifica o lugar no Estádio do Dragão e diz-nos porque é que gostavas de ir a Belgrado apoiar o FC Porto frente ao Maccabi Tel Aviv e conhecê-lo/a melhor.
1.4 Os conteúdos poderão ser excluídos do passatempo caso não sejam respeitados os seguintes requisitos: O comentário não deve conter conotações de carácter pejorativo, obsceno, sexual, violento, injurioso ou inapropriado;
1.5 A escolha dos vencedores será feita por um júri composto por elementos da Super Bock Group e FC Porto e mediante validação de critérios previamente definidos para a participação;
Participante e acompanhante sócios do FC Porto com Lugar Anual;
2 - Quem pode participar
2.1 Para participar os utilizadores deverão ter uma conta de instagram;
2.2 Estão excluídos do presente Passatempo todos aqueles que sejam administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores do Futebol Clube do Porto e do Super Bock Group;
2.3 Os utilizadores podem participar múltiplas vezes, submetendo diferentes comentários;
2.4 Os participantes e acompanhantes devem ter mais de 18 anos;
2.5 A participação no Passatempo pressupõe o conhecimento integral e a aceitação sem reserva das regras estabelecidas no presente Regulamento.
3 - Vencedor
3.1 Os vencedores serão notificado no dia 13 de janeiro de 2025 por mensagem directa no Instagram. O vencedor após ser contactado deverá responder, até às 18h00 do dia 13 de janeiro de 2025, com os seguintes dados:
Nome completo;
Número de sócio do FC Porto;
Lugar Anual no estádio do Dragão;
E-mail;
Telefone;
Nome do acompanhante;
Lugar anual do acompanhante no estádio do Dragão;
A resposta com os dados deverá ser feita através da mensagem directa ou através de envio de email para
marketing@fcporto.pt;
3.2 Será eleito 1 vencedor;
3.3 Caso o vencedor não responda à mensagem até ao prazo indicado será excluído do passatempo e escolhido outro;
4 - Prémio e Atribuição
4.1 Será atribuída uma viagem para duas pessoas (os 2 sócios com lugar Anual no Estádio do Dragão) a Belgrado para assistir ao jogo da Liga Europa contra o Maccabi Tel Aviv, a realizar-se dia 30 de janeiro de 2025.
4.2 O prémio não poderá ser reembolsado ou substituído por valor equivalente em numerário.
5 - Mais informações
5.1 Este passatempo não é promovido, nem administrado, nem está associado, de forma alguma, à empresa Meta;
5.2 O Futebol Clube do Porto reserva-se o direito discricionário de, após verificar a existência de qualquer violação do presente Regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta, desclassificar o participante em causa;
5.3 O Futebol Clube do Porto reserva-se o direito, discricionariamente, de alterar o presente Regulamento, sempre que tais alterações sejam justificadas ou não prejudiquem os participantes;
5.4 Salvo autorização expressa pelo participante, os dados pessoais facultados pelos participantes serão exclusivamente utilizados para os fins do concurso, entrega do prémio, bem como para comunicações posteriores ao fim do concurso, pelo Futebol Clube do Porto;
5.5 Os comentários poderão ser utilizados em campanhas do Futebol Clube do Porto;
5.6 Questões adicionais relacionadas com o passatempo “De sócio a amigo” deverão ser remetidas para
marketing@fcporto.pt.
6- Protecção de Dados Pessoais
Em conformidade com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (EU) 2016/679, a FCPorto - Serviços Partilhados, S.A., informa que, com base no Interesse legítimo do responsável pelo tratamento na promoção do Futebol Clube do Porto através da sua página oficial no Instagram:
6.1 Apenas recolhe os dados pessoais indispensáveis e imprescindíveis para as finalidades de gestão da participação no passatempo e qualquer atividade com ele relacionada, isto é, eventuais comunicações relativas a alterações ou incidentes, comunicação da qualidade de vencedor, entre outros e para a gestão do contacto e entrega dos prémios ao vencedor do passatempo.
6.2 Os seus dados só serão tratados de acordo com as finalidades para que foram recolhidos, não serão transmitidos a terceiros, a não ser para eventualmente cumprimento de obrigações legais e conservados apenas até à realização do passatempo e para cumprimentos de obrigações legais aplicáveis, sendo eliminado após essa data.
6.3 O titular dos dados pessoais pode ainda exercer os seus direitos de acesso, retificação, esquecimento, portabilidade, limitação, informação, oposição mediante contacto com o Encarregado de Proteção de Dados (através do e-mail
dpo@fcporto.pt ou enviando uma comunicação para Via FC Porto, Estádio do Dragão, Entrada Poente, Piso 3, 4350-415, Porto) e, em último recurso, participar à autoridade de controlo (CNPD).
6.4. O titular de dados não está obrigado a fornecer os seus dados pessoais e se optar por os não fornecer tal impedirá a participação no passatempo “De sócio a amigo", desenvolvido através da rede social instagram, a decorrer entre os dias 9 e 13 de janeiro de 2025.
6.5. Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Futebol Clube do Porto disponível em
www.fcporto.pt
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