"Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal
TÍTULO II - INFRAÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO IV
SECÇÃO I - INFRAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CLUBES
SUBSECÇÃO I - INFRAÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES
Artigo 76.º - Falta de comparência a jogos
1. A falta de comparência não justificada de um clube a um jogo oficial será punida:
a) nas provas por pontos, com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
b) nas provas por eliminatórias, com a sanção de desclassificação e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC.
2. Se a falta se verificar em algum dos três últimos jogos de uma competição a disputar por pontos, o clube faltoso será punido com a sanção de derrota no jogo a que não compareceu e subtração de todos os pontos até então obtidos na competição e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 500 UC.
3. A falta não justificada de um clube ao quarto jogo oficial consecutivo ou ao sexto jogo oficial alternado numa competição a disputar por pontos, e na mesma época desportiva, será punida com as sanções de exclusão das competições profissionais e de derrota no jogo a que não compareceu e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 750 UC e o máximo de 1.500 UC.
4. Nos casos previstos nos números anteriores, o clube faltoso será ainda condenado, acessoriamente, na sanção de reparação das despesas de arbitragem e de organização do jogo a que não compareceu, além dos prejuízos causados às entidades lesadas, em função da receita provável dessa mesma partida.
5. Somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade absoluta de comparência.
6. A justificação da falta terá de ser apresentada por escrito e dar entrada nos serviços da Liga Portugal no prazo de dois dias a contar da data da falta, acompanhada das provas ou da indicação do meio de as obter.
7. A justificação do clube faltoso será apreciada pela Secção Disciplinar no âmbito do procedimento disciplinar respetivo; se o procedimento estiver a correr sob forma sumária os seus termos suspender-se-ão até que tenha decorrido o prazo previsto no número anterior."