Jan Bednarek

Jan Bednarek 5

Jan Bednarek

7.33

Estatísticas da Época - 2025/26


Dados completos de 2025/26

7.33 Performance da Época
Jogos
33
Golos
3
Assistências
2
Amarelos
10
Vermelhos
0
Roma

Roma

Tribuna Presidencial
17 Dezembro 2013
12,377
12,108
36
Porto
Não foi só a agressão sem bola. No lance que ele depois já não consegue mais , é o Suarez que vai ( propositadamente ) com tudo para cima dele.
Esse corno colombiano acabar o jogo é um dos maiores mistérios da história.

Espero que na segunda mão o Jan trate de o mandar para o hospital , quando a coisa estiver encaminhada.
 

Pedro Andrade

Bancada central
2 Junho 2017
1,590
1,907
Não foi só a agressão sem bola. No lance que ele depois já não consegue mais , é o Suarez que vai ( propositadamente ) com tudo para cima dele.
Esse corno colombiano acabar o jogo é um dos maiores mistérios da história.

Espero que na segunda mão o Jan trate de o mandar para o hospital , quando a coisa estiver encaminhada.
Mistério só para o mundo do futebol, para a APAF nao é mistério nenhum
 
B

brunovale1893

Bancada lateral
18 Setembro 2025
764
822
Assunto: Participação disciplinar – agressão física e conduta antidesportiva do atleta Luiz Javier Suarez Charris
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
Nos termos regulamentares aplicáveis, o FC Porto vem apresentar participação disciplinar relativamente aos factos ocorridos no jogo de 3 de Março de 2026, entre o Sporting Clube de Portugal e o Futebol Clube do Porto, referente às meias-finais da Taça de Portugal.
1. Agressão física a atleta adversário
Durante o curso do encontro, o jogador Luiz Suarez desferiu uma cotovelada com força manifesta ao jogador Jan Bednarek, da equipa adversária, fora de disputa regular da bola, causando fractura de costela ao mesmo, como atestam os relatórios clínicos que se juntam. O jogador lesionado ficou impossibilitado de prosseguir qualquer atividade competitiva até recuperação, o que constitui lesão grave decorrente de conduta antidesportiva e contrária aos princípios de fair-play.
2. Comportamento antirregulamentar perante a equipa de arbitragem
Poucos minutos depois, na sequência de uma outra jogada, o referido jogador dirigiu-se ostensivamente à equipa de arbitragem realizando gesto sugestivo de que o árbitro estava “a roubar”, conduta que configura desrespeito pelas autoridades de campo e possível afronta às normas de respeito e disciplina previstas no regulamento.
3. Necessidade de proporcionalidade e coerência disciplinar
Tendo em conta a gravidade do ato físico e a ausência de sanção imediata, bem como recordando precedentes de casos semelhantes em que a suspensão competitiva até à recuperação do atleta ofendido foi acolhida como medida prudente e proporcional, entende-se que a presente situação merece apreciação disciplinar célere e rigorosa, com aplicação de sanções adequadas.
4. Referência a contexto factual objetivo com relevo disciplinar
Salienta-se, para contextualização do perfil disciplinar e de conduta de fora de campo do atleta em causa, que este tem sido objeto de notícia em órgãos de comunicação social relativamente a uma investigação judicial por alegações de violência doméstica, ocorrida em 2024 e noticiada em agosto de 2025, em que o jogador foi presente a tribunal na sequência de queixa da ex-esposa, sob investigação continuada no Tribunal de Violência de Género, tendo-lhe sido dada ordem de restrição relativamente aos contacto com a ex-esposa e com a sua filha.
Tal facto, sendo de natureza distinta da presente matéria desportiva, constitui, todavia, elemento de contexto relevante para avaliação de disciplina, profissionalismo e impacto reputacional no seio da atividade desportiva.
Nestes termos, requer-se:
  1. A instauração do competente processo disciplinar contra o atleta Luís Suarez;
  2. A análise dos elementos de prova, incluindo imagens oficiais do jogo, relatório clínico e demais provas documentais;
  3. A aplicação de sanção adequada à gravidade dos factos descritos;
  4. A ponderação de aplicação de medida cautelar que inviabilize a participação competitiva do referido jogador até decisão final do processo disciplinar.
Com os melhores cumprimentos
 
  • Like
Reações: arichard

hmdd16

Tribuna
12 Março 2017
3,415
4,214
Conquistas
10
  • José Maria Pedroto
  • André Villas-Boas
  • Alfredo Quintana
Assunto: Participação disciplinar – agressão física e conduta antidesportiva do atleta Luiz Javier Suarez Charris
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
Nos termos regulamentares aplicáveis, o FC Porto vem apresentar participação disciplinar relativamente aos factos ocorridos no jogo de 3 de Março de 2026, entre o Sporting Clube de Portugal e o Futebol Clube do Porto, referente às meias-finais da Taça de Portugal.
1. Agressão física a atleta adversário
Durante o curso do encontro, o jogador Luiz Suarez desferiu uma cotovelada com força manifesta ao jogador Jan Bednarek, da equipa adversária, fora de disputa regular da bola, causando fractura de costela ao mesmo, como atestam os relatórios clínicos que se juntam. O jogador lesionado ficou impossibilitado de prosseguir qualquer atividade competitiva até recuperação, o que constitui lesão grave decorrente de conduta antidesportiva e contrária aos princípios de fair-play.
2. Comportamento antirregulamentar perante a equipa de arbitragem
Poucos minutos depois, na sequência de uma outra jogada, o referido jogador dirigiu-se ostensivamente à equipa de arbitragem realizando gesto sugestivo de que o árbitro estava “a roubar”, conduta que configura desrespeito pelas autoridades de campo e possível afronta às normas de respeito e disciplina previstas no regulamento.
3. Necessidade de proporcionalidade e coerência disciplinar
Tendo em conta a gravidade do ato físico e a ausência de sanção imediata, bem como recordando precedentes de casos semelhantes em que a suspensão competitiva até à recuperação do atleta ofendido foi acolhida como medida prudente e proporcional, entende-se que a presente situação merece apreciação disciplinar célere e rigorosa, com aplicação de sanções adequadas.
4. Referência a contexto factual objetivo com relevo disciplinar
Salienta-se, para contextualização do perfil disciplinar e de conduta de fora de campo do atleta em causa, que este tem sido objeto de notícia em órgãos de comunicação social relativamente a uma investigação judicial por alegações de violência doméstica, ocorrida em 2024 e noticiada em agosto de 2025, em que o jogador foi presente a tribunal na sequência de queixa da ex-esposa, sob investigação continuada no Tribunal de Violência de Género, tendo-lhe sido dada ordem de restrição relativamente aos contacto com a ex-esposa e com a sua filha.
Tal facto, sendo de natureza distinta da presente matéria desportiva, constitui, todavia, elemento de contexto relevante para avaliação de disciplina, profissionalismo e impacto reputacional no seio da atividade desportiva.
Nestes termos, requer-se:
  1. A instauração do competente processo disciplinar contra o atleta Luís Suarez;
  2. A análise dos elementos de prova, incluindo imagens oficiais do jogo, relatório clínico e demais provas documentais;
  3. A aplicação de sanção adequada à gravidade dos factos descritos;
  4. A ponderação de aplicação de medida cautelar que inviabilize a participação competitiva do referido jogador até decisão final do processo disciplinar.
Com os melhores cumprimentos
Isto é oficial?
 

Miguel Alexandre

Tribuna Presidencial
10 Março 2016
26,216
30,121
Conquistas
2
  • Campeão Nacional 19/20
  • José Maria Pedroto
Assunto: Participação disciplinar – agressão física e conduta antidesportiva do atleta Luiz Javier Suarez Charris
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
Nos termos regulamentares aplicáveis, o FC Porto vem apresentar participação disciplinar relativamente aos factos ocorridos no jogo de 3 de Março de 2026, entre o Sporting Clube de Portugal e o Futebol Clube do Porto, referente às meias-finais da Taça de Portugal.
1. Agressão física a atleta adversário
Durante o curso do encontro, o jogador Luiz Suarez desferiu uma cotovelada com força manifesta ao jogador Jan Bednarek, da equipa adversária, fora de disputa regular da bola, causando fractura de costela ao mesmo, como atestam os relatórios clínicos que se juntam. O jogador lesionado ficou impossibilitado de prosseguir qualquer atividade competitiva até recuperação, o que constitui lesão grave decorrente de conduta antidesportiva e contrária aos princípios de fair-play.
2. Comportamento antirregulamentar perante a equipa de arbitragem
Poucos minutos depois, na sequência de uma outra jogada, o referido jogador dirigiu-se ostensivamente à equipa de arbitragem realizando gesto sugestivo de que o árbitro estava “a roubar”, conduta que configura desrespeito pelas autoridades de campo e possível afronta às normas de respeito e disciplina previstas no regulamento.
3. Necessidade de proporcionalidade e coerência disciplinar
Tendo em conta a gravidade do ato físico e a ausência de sanção imediata, bem como recordando precedentes de casos semelhantes em que a suspensão competitiva até à recuperação do atleta ofendido foi acolhida como medida prudente e proporcional, entende-se que a presente situação merece apreciação disciplinar célere e rigorosa, com aplicação de sanções adequadas.
4. Referência a contexto factual objetivo com relevo disciplinar
Salienta-se, para contextualização do perfil disciplinar e de conduta de fora de campo do atleta em causa, que este tem sido objeto de notícia em órgãos de comunicação social relativamente a uma investigação judicial por alegações de violência doméstica, ocorrida em 2024 e noticiada em agosto de 2025, em que o jogador foi presente a tribunal na sequência de queixa da ex-esposa, sob investigação continuada no Tribunal de Violência de Género, tendo-lhe sido dada ordem de restrição relativamente aos contacto com a ex-esposa e com a sua filha.
Tal facto, sendo de natureza distinta da presente matéria desportiva, constitui, todavia, elemento de contexto relevante para avaliação de disciplina, profissionalismo e impacto reputacional no seio da atividade desportiva.
Nestes termos, requer-se:
  1. A instauração do competente processo disciplinar contra o atleta Luís Suarez;
  2. A análise dos elementos de prova, incluindo imagens oficiais do jogo, relatório clínico e demais provas documentais;
  3. A aplicação de sanção adequada à gravidade dos factos descritos;
  4. A ponderação de aplicação de medida cautelar que inviabilize a participação competitiva do referido jogador até decisão final do processo disciplinar.
Com os melhores cumprimentos
Devíamos era dizer q se este fdp não for castigado nem o Hjulmand pelo q fez com o Aves então os nossos jogadores passam a poder fazer o mesmo é partir costelas já na luz e fazer gesto de roubo constantemente.
 

mantower

Tribuna Presidencial
31 Julho 2015
6,124
8,174
Conquistas
3
  • Jorge Costa
  • Kelvin
  • Alfredo Quintana
Não foi só a agressão sem bola. No lance que ele depois já não consegue mais , é o Suarez que vai ( propositadamente ) com tudo para cima dele.
Esse corno colombiano acabar o jogo é um dos maiores mistérios da história.

Espero que na segunda mão o Jan trate de o mandar para o hospital , quando a coisa estiver encaminhada.
Exatamente o que eu penso.

Isto pode ser perfeitamente um ato premeditado, quem percebe de lutas sabe onde dar o murro e depois ir massacrando.
 
  • Like
Reações: Vinha e Roma

JRSB

Lugar Anual
7 Maio 2016
30,515
30,015
Conquistas
8
  • André Villas-Boas
  • José Maria Pedroto
  • Bobby Robson
  • Alfredo Quintana
O Suarez levou a cena da violência doméstica muito a sério, ok que o jogo é em casa mas o Bed não é a mulher dele
 
  • Like
Reações: Vinha

Miguel Barbosa

Tribuna
7 Outubro 2017
4,679
7,186
Conquistas
2
  • André Villas-Boas
  • Jorge Costa
Recupera. E no Dragão, quando estivermos por cima, parte-lhe uma perna ou, numa disputa de bola, dá-lhe uma cabeçada no maxilar. Não vais ser expulso e não pelas leis que temos visto.
 
  • Like
Reações: fernandoneves9

Flames

Lugar Anual
20 Maio 2021
10,211
22,736
Conquistas
4
  • André Villas-Boas
  • Alfredo Quintana
  • Reinaldo Teles
Recupera. E no Dragão, quando estivermos por cima, parte-lhe uma perna ou, numa disputa de bola, dá-lhe uma cabeçada no maxilar. Não vais ser expulso e não pelas leis que temos visto.
Tem que ser no último minuto, com o jogo resolvido. Porque para nós as regras são diferentes.
 

K92

Tribuna Presidencial
4 Junho 2014
6,660
5,913
Não foi só a agressão sem bola. No lance que ele depois já não consegue mais , é o Suarez que vai ( propositadamente ) com tudo para cima dele.
Esse corno colombiano acabar o jogo é um dos maiores mistérios da história.

Espero que na segunda mão o Jan trate de o mandar para o hospital , quando a coisa estiver encaminhada.
Com a coisa encaminhada, é substituir o Jan pelo Prpic ou Gabi e, aí sim, pregar-lhe uma arrochada das antigas...
Uma daquelas à Paulinho, Bicho, Couto, Broas, etc...
 
  • Like
Reações: Flames e Roma

blue_Dragon

Tribuna Presidencial
28 Junho 2017
11,863
11,447
Infelizmente receio o pior pela maneira como saiu e muita falta vai fazer neste mês de Março com jogos muito dificeis.
Esse fdp tem de ter o que merece no proximo jogo no Dragão.
 
  • Like
Reações: Vinha

Vinha

Tribuna Presidencial
23 Abril 2016
18,669
24,344
Recupera. E no Dragão, quando estivermos por cima, parte-lhe uma perna ou, numa disputa de bola, dá-lhe uma cabeçada no maxilar. Não vais ser expulso e não pelas leis que temos visto.
Estas a esquecer-te da alínea da lei que permite a melancias, e a adversários do FCP, mas não ao FCP...
 
  • Like
Reações: Edgar Siska