Fiquei perplexo ao ver como as mais altas instâncias do governo português tomaram (de forma absolutamente leviana) partido na questão legal que opõe um cidadão português ao ministério público italiano.
Vejam bem no que o tal Miguel Duarte andou a tomar parte e o porquê da indignação do governo italiano (e de todos os que defendem a Europa):
OS FACTOS:
1- Os barcos pertença das ONGs financiadas pela Open Society de George Soros recolhem os emigrantes ilegais sempre na mesma zona situada a 8 milhas náuticas da costa Líbia (cerca de 12 quilómetros).
Dizem que saem em missão de vigilância mas o certo é que o rastreamento por satélite denuncia que se dirigem impreterivelmente para a mesma zona, viagem após viagem.
É por demais óbvio que se trata de um ponto de rendez vous, isto é, uma coordenada préviamente concertada de forma a fazer os embarques.
2- As barcaças insufláveis vendidas por fabricantes chineses têm (com o tipo de motores utilizados) exactamente 6/8 milhas de autonomia e é óbvio não estarem equipadas com sistemas de navegação por satélite (vulgo GPS, Global Positioning System, ou Glonass (Russia)).
Isto significa que as manchas detectadas nos radares doppler (X ou S, 10Ghz/ 3Ghz) acompanhando as barcaças são barcos guia levando-as ao ponto de rendez vous e que lá chegando se retiram, deixando-as á aguardar recolha.
3- A marinha italiana detecta também que há sempre uma saturação do espectro electromagnético nos momentos pré recolha, o que significa maior incidência de comunicações via radio VHF entre os navios salvadores e os supostos barcos guia, obviamente acertando detalhes da operação.
Estes detalhes são localizações, distâncias e tempos para o encontro entre outros.
4- Mandam as regras de salvamento marítimo que havendo recolha de náufragos o navio salvador deve proceder ao desembarque dos mesmos no porto MAIS PRÓXIMO do local de recolha das víctimas. Os motivos são mais que óbvios e visam a segurança quer dos náufragos quer do navio salvador.
5- Ora o porto mais perto daquela zona de recolha com capacidade de amaragem segura para vasos do tipo utilizado e suporte médico é Zarzis, na Tunísia, distando 60 milhas náuticas (112 quilómetros) do local de recolha dos supostos náufragos.
Em vez disso, e de forma inexplicável se de facto de um salvamento se tratasse, os navios que recolhem os emigrantes ilegais fazem uma viagem de 275 milhas náuticas (510 quilómetros), contornando a ilha de Malta indo fundear a Itália!
CONCLUSÃO:
Perante estas evidências não podemos deixar de concluir que estas supostas ONG agem de má fé, prevaricando e desrespeitando as leis internacionais da navegação marítima, desafiando a soberania dos estados de forma repetida.
Estas supostas ONG utilizam navios com o propósito de transportar emigrantes ilegais para o espaço continental europeu, sobrecarregando e boicotando a economia de um país soberano, a Itália.
Perante a opinião pública defendem-se com argumentos fúteis, aludindo a razões humanitárias que são como podemos facilmente constatar, perfeitas mentiras.
Os intervenientes directos nestas operações são veículos e colaboradores de redes de tráfico humano. Ao infringirem as leis de forma continuada remetem-se á condição de criminosos e deverão ser julgados como tal.