CryptoMoedas

Ginjeet

Tribuna Presidencial
11 Março 2018
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Tens que ter o PPR com pelo menos 5 anos.
Artigo 21.º
Produtos individuais de reforma
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:

a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.

As situações definidas na lei:

Artigo 4.º
Reembolso do valor dos planos de poupança

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.

2 - O reembolso efectuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respectivas datas de aplicação pelo participante.

3 - Porém, decorrido que seja o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 1, se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.


Estou a tentar perceber, porque lembro-me na altura de ter analisado isto e não era vantajoso.
E não era só devido aos limites ridiculamente baixos.
 

sirmister

Tribuna Presidencial
21 Março 2008
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Artigo 21.º
Produtos individuais de reforma
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:

a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.

As situações definidas na lei:

Artigo 4.º
Reembolso do valor dos planos de poupança

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:
a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.

2 - O reembolso efectuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respectivas datas de aplicação pelo participante.

3 - Porém, decorrido que seja o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das alíneas a), e) e f) do n.º 1, se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.


Estou a tentar perceber, porque lembro-me na altura de ter analisado isto e não era vantajoso.
E não era só devido aos limites ridiculamente baixos.
Os 8% que estava a dizer era dentro das condições.

Eu disse acima que não era vantajoso.

Agora o ponto do tails é valido e eu concordo, é uma boa maneira de introduzir os investimentos, porque pode ser feito num banco o que gera mais confiança e tem o incentivo fiscal.

O PSD meteu no programa fazer algo tipo o ISA do UK, ou o IRA e Roth dos USA, mas ficou na gaveta mais uma vez. Talvez porque já ha quem pague as reformas e por isso deixou de haver necessidade.
 

Raba

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13 Junho 2013
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  • Jorge Costa
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Eu decidi fazer all in e apliquei a totalidade do meu protefólio - todos os meus 340€ - debaixo do colchão...

Até parece que durmo melhor de noite, sempre a rebolar em cima do dinheiro...
 
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Ginjeet

Tribuna Presidencial
11 Março 2018
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Eu decidi fazer all in e apliquei a totalidade do meu protefólio - todos os meus 340€ - debaixo do colchão...

Até parece que durmo melhor de noite, sempre a rebolar em cima do dinheiro...
Em notas de 5€ ou moedas?
Dizem que os colchões duros são melhores para a saúde.
 
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brunovale1893

Bancada lateral
18 Setembro 2025
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Os PPR's não são todos iguais, 95 % são uma porcaria e apresentam rentabilidades ridículas, mas existem uns poucos que não são propriamente maus e entre ter aquilo ou nada, para o comum do português, já era bom se conseguisse constituir um ao longo da vida.

Mas para ele dizer que é um fundo PPR composto maioritariamente por acções, não deve ser daqueles que durante décadas os maiores bancos enganavam as pessoas, até porque a maior parte desses são os seguros PPR, que têm capital garantido.

Quanto à flexibilidade, desde que não meta no IRS para ir buscar benefícios fiscais, pode mexer neles quando quiser.

Ter dois é que não deve fazer muito sentido, para isso mais valia ir para um ETF + um PPR.
Tenho 2 Fundos de Investimento Bankinter Mega TT PPR. Um fundo que investe um mínimo de 85% do seu valor líquido global em ações, obrigações convertíveis, ou que confiram direito à subscrição de ações, ou outros instrumentos que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em instituições de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações.
Tenho 2 porque são para os 2 filhos da minha mulher e, como tal, convém que sejam iguais. Como ainda são menores de idade, por enquanto estão em nosso nome por causa dos benefícios no IRS.
Para além disto, os miúdos têm outras poupanças mais tradicionais (6500 euros cada) noutros Bancos, embora com uma rentabilidade superior à habitual. Acho que é uma poupança a 5 anos, deve estar a acabar. Por mim, esse dinheiro fica mais ou menos como está por agora.
Depois, tenho outros 2 PPR, mas esses são mesmo meu e da minha mulher. São do género do Bankinter Mega TT, também Fundos de Investimento, mas de menor risco, logo de menor rentabilidade. Também tive benefícios fiscais através deles.
Restam 2 mil euros em certificados de aforro. Não rendem muito, mas sei que estão ali para uma eventualidade, um azar. Posso pegar neles a qualquer momento.
Daí ter dito antes que sou cauteloso com os investimentos, embora esteja consciente dos riscos, nomeadamente os Mega TT PPR.
Daí não ter ainda enveredado pelas criptomoedas. Mas continuo a estudar o assunto e ainda não perdi a ideia de pegar em 100 euros, agora que o mercado está em baixa, e começar a experimentar. Até porque, felizmente, agora as coisas começaram a correr melhor e já tenho conseguido poupar algum em cada mês.
Já agora, como e quanto investiam se fossem vocês?
Outro assunto.
Na semana passada, encontrei um amigo que investe numa coisa que nem sabia que existia: quinhões hereditários. Compra em leilões públicos partes de heranças (insolvências e outros). Fica, por exemplo, com 1/4 de um terreno ou de um apartamento. E depois entra em contacto com os restantes herdeiros e vende a parte dele. Na semana anterior, tinha comprado um quinhão hereditário constituído por um terreno com capacidade construtiva em Chaves. Ficou com 1/4 do terreno por 850 euros. Pelo que ele me disse, tem ganho bastante dinheiro.
Alguém investe ou já investiu nisto?
 
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deco macau

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  • Campeão Nacional 19/20
Está aqui um tópico bem interessante. Tenho Etf de vários índices, levantei um PPR do Millennium com uma rendibilidade de 13% com a vantagem de ser nao residente fiscal
Cryptos assustam-me um pouco mas com esta quebra despertam-me interesse


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MiguelDeco

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Está aqui um tópico bem interessante. Tenho Etf de vários índices, levantei um PPR do Millennium com uma rendibilidade de 13% com a vantagem de ser nao residente fiscal
Cryptos assustam-me um pouco mas com esta quebra despertam-me interesse


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x2..
 

brunovale1893

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18 Setembro 2025
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HOT está demasiado HOT hoje.

Jasus.

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Tenho andado a ler este tópico desde o primeiro post, para aprender, por isso não se admirem de vir desenterrar coisas bem antigas.
Esta HOT perdeu quase 80% do seu valor no último ano. Neste momento, está a 0.000392. Pode-se dizer que é uma cripto que "morreu" ou ainda tem hipóteses de vir a valorizar novamente?
 

brunovale1893

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18 Setembro 2025
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Revolut não te permite deter cryptomoedas. O que Revolut, RH, etc fazem é espelhar o valor de uma crypto que adquires. No fundo estás a comprar meramente o valor da moeda e a sua valorização/desvalorização.

Enquanto que na Coinbase, Binance etc. deténs o asset e podes fazer o que queiras com ele - staking, LP, etc.
É uma forma fácil de investir mas ficas demasiado limitado. Além disso, imaginemos que amanhã por alguma razão a Revolut fica impedida de comercializar esses produtos. Automaticamente terá que te pagar a diferença entre o valor a que adquiriste e o valor atual. Agora imagina que isto acontece no dia anterior à tua moeda disparar 100%? É um exemplo improvável, mas que te permite perceber que neste caso estás totalmente dependente da comercialização por parte da Revolut.
Ainda é assim com a Revolut?
 

tdiniz

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Ainda é assim com a Revolut?
Penso que sim. Tenho as minhas cripto na Coinbase.

Na Revolut optei por investir em ETF's acumulativos.
Tenho o VWCE e um de obrigações EUNA.
Optei desta forma, pois não tenho que declarar os dividendos todos os anos para o IRS.
Quanto a PPR tenho numa seguradora, neste caso a Fidelidade, em que a aposta é em acções.
Desta forma jogo de certa forma à defensiva com o EUNA a dar-me equilíbrio pelo risco no VWCE e no PPR.
 
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Tails

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6 Janeiro 2013
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Tenho andado a ler este tópico desde o primeiro post, para aprender, por isso não se admirem de vir desenterrar coisas bem antigas.
Esta HOT perdeu quase 80% do seu valor no último ano. Neste momento, está a 0.000392. Pode-se dizer que é uma cripto que "morreu" ou ainda tem hipóteses de vir a valorizar novamente?
Se queres um conselho de quem está longe de ser um mega expert como o nosso guru das bitcoinas, tu que pelo que li estás no zero em termos de critpo, a entrares nisto mete-te apenas em BTC.

A longo prazo.

Vai comprando aos poucos e acumulando.
 

tdiniz

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CryptoLord,@Neiva. Qual a tua opinião em relação ao BTC, é para continuar a baixar até ao patamar dos 30/20k?
Qual a tua opinião sobre a teoria de que Epstein possa estar envolvido, senão ser ele mesmo o criador da BTC e os resultados que possam advir disso?

Agradecido.
 

brunovale1893

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Penso que sim. Tenho as minhas cripto na Coinbase.

Na Revolut optei por investir em ETF's acumulativos.
Tenho o VWCE e um de obrigações EUNA.
Optei desta forma, pois não tenho que declarar os dividendos todos os anos para o IRS.
Quanto a PPR tenho numa seguradora, neste caso a Fidelidade, em que a aposta é em acções.
Desta forma jogo de certa forma à defensiva com o EUNA a dar-me equilíbrio pelo risco no VWCE e no PPR.
Eu ainda estou a ler tudo o que posso, por isso a única coisa que fiz até agora foi abrir uma conta na Binance. Penso que já li que há quem tenha na Binance e na Coinbase ao mesmo tempo. É assim?
 
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tdiniz

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Eu ainda estou a ler tudo o que posso, por isso a única coisa que fiz até agora foi abrir uma conta na Binance. Penso que já li que há quem tenha na zbinace e na Coinbase ao mesmo tempo. É assim?
Aí já me perdeste.. Tenho apenas crypto na Coinbase. Agora fiquei curioso para perceber o porquê de terem em duas casas diferentes. Talvez porque existam moedas diferentes entre elas. Existem moedas que não são permitidas na Coinbase.
 

brunovale1893

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Aí já me perdeste.. Tenho apenas crypto na Coinbase. Agora fiquei curioso para perceber o porquê de terem em duas casas diferentes. Talvez porque existam moedas diferentes entre elas. Existem moedas que não são permitidas na Coinbase.
Como estou a ler todo este tópico desde o início, e ainda vou em 2021, tenho a ideia de que muitas coisas mudaram entretanto. Até falam de ganhos milionários de criptos que agora não me aparecem em lado nenhum. Pode ser isso.
 

tdiniz

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Como estou a ler todo este tópico desde o início, e ainda vou em 2021, tenho a ideia de que muitas coisas mudaram entretanto. Até falam de ganhos milionários de criptos que agora não me aparecem em lado nenhum. Pode ser isso.
Devem ser aquelas "cryptomoedas" espontâneas que aparecem em "corretoras" menos convencionais. Muitas dessas moedas não são permitidas em corretoras como Coinbase ou Binance ou Crypto.
 
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Neiva

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Tenho andado a ler este tópico desde o primeiro post, para aprender, por isso não se admirem de vir desenterrar coisas bem antigas.
Esta HOT perdeu quase 80% do seu valor no último ano. Neste momento, está a 0.000392. Pode-se dizer que é uma cripto que "morreu" ou ainda tem hipóteses de vir a valorizar novamente?
Está em lume brando, mas mais a morrer do que outra coisa. Deu para fazer muito dinheiro na altura desse post (2021 e 2022 salvo erro), mas agora diria que já não vale a pena investir.

Há muitos projectos assim em crypto. Aparecem em força, têm os seus picos e depois vão esmorecendo com o passar do tempo. É importante saber surfar a onda e perceber quando é tempo de sair. Eu não saí de Holochain no topo absoluto, mas saí com muitos dígitos no verde, como podes ver nesses posts.

Diga-se que os riscos de investir em alts é bem maior do que em BTC, embora o potencial de ganhos também seja maior.
 
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Neiva

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Aí já me perdeste.. Tenho apenas crypto na Coinbase. Agora fiquei curioso para perceber o porquê de terem em duas casas diferentes. Talvez porque existam moedas diferentes entre elas. Existem moedas que não são permitidas na Coinbase.
A seleção de alts na Binance é muito maior do que na Coinbase, não tem comparação.

Eu tenho conta nas duas.
 
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