Na prática, não me parece que a providência cautelar faça sentido, a não ser para tentar obrigar a cumprir a data, seja em Arouca, seja noutro campo. Todavia, basta que Câmara, Polícia e bombeiros invoquem riscos de segurança e um juiz borra-se todo. A mudança de campo exigiria disponibilidade de outro local e organização, pelo que não sei se seria sequer viável em tão curto espaço de tempo.
Por outro, a decisão já tem 6 dias. Qualquer dia que passe é menos um dia de trunfo na tese de dano irremediável que necessariamente iria fundamentar a providência.