Para que se perceba melhor o que está em causa (e porque muita gente não tem paciência para ler mais de 340 páginas de uma acusação).
Mas ha mais do que o artigo revela (mas que por limitação de espaço não foi possível descrever), como, por ex, este caso:
O Nacional tinha uma divida para com o Benfica. O Presidente do Nacional para liquidar a divida propos ao LFVieira que a mesma fosse abatida com jogadores. O Benfica escolheu dois. Um deles, Willyan Barbosa, em vez de assinar pelo Benfica, assina directamente com o Setúbal a custo zero, sendo que o contrato entre estes é feito no gabinete do Paulo Gonçalves na Luz, utilizando formulario proprio do Benfica. O Benfica acorda ainda com o Setubal ficar com 40% dos direitos economicos do jogador a troco de 40 mil euros (isto quando o jogador era deles e vai a custo zero directamente do Nacional para o Setubal), o que significava que numa futura transferência o Benfica teria direito a 40% do valor da mesma.
Curiosamente, quando o Benfica acorda isto com o Setubal, este ainda não tinha quaisquer direitos sobre o jogador (o tal negocio ponte entre Nacional e Setubal feito pelo Paulo Goncalves tem data posterior).
Alias, o Setubal factura estes 40 mil euros ao Benfica um mes e meio antes de celebrar contrato com o Nacional em que adquiria os direitos sobre o jogador.
Em Março de 2019 o Setubal transfere o jogador para um clube sul coreano, transferindo todos os direitos desportivos e economicos, mesmo nao detendo mais do que 30% dos direitos economicos (os restantes 70% estavam na esfera do Benfica - 40% - e Nacional - 30%.)
O Setubal recebeu o valor total da transferencia e o Benfica não recebeu dinheiro nenhum nem quis.
Tudo à descarada como se pode ver pelo artigo e por este caso.
Note-se que, mesmo que não venha a ser dado como provado o crime de corrupção (hipótese que coloco apenas para expor o ponto central), vejo com muita dificuldade que consigam escapar do crime de recebimento indevido de vantagem (dado que a acusação mostra-se sustentada por prova documental abundante e fortíssima), sendo que, neste caso, poderá aplicar-se igualmente a pena acessória de suspensão de actividade.
Mas ha mais do que o artigo revela (mas que por limitação de espaço não foi possível descrever), como, por ex, este caso:
O Nacional tinha uma divida para com o Benfica. O Presidente do Nacional para liquidar a divida propos ao LFVieira que a mesma fosse abatida com jogadores. O Benfica escolheu dois. Um deles, Willyan Barbosa, em vez de assinar pelo Benfica, assina directamente com o Setúbal a custo zero, sendo que o contrato entre estes é feito no gabinete do Paulo Gonçalves na Luz, utilizando formulario proprio do Benfica. O Benfica acorda ainda com o Setubal ficar com 40% dos direitos economicos do jogador a troco de 40 mil euros (isto quando o jogador era deles e vai a custo zero directamente do Nacional para o Setubal), o que significava que numa futura transferência o Benfica teria direito a 40% do valor da mesma.
Curiosamente, quando o Benfica acorda isto com o Setubal, este ainda não tinha quaisquer direitos sobre o jogador (o tal negocio ponte entre Nacional e Setubal feito pelo Paulo Goncalves tem data posterior).
Alias, o Setubal factura estes 40 mil euros ao Benfica um mes e meio antes de celebrar contrato com o Nacional em que adquiria os direitos sobre o jogador.
Em Março de 2019 o Setubal transfere o jogador para um clube sul coreano, transferindo todos os direitos desportivos e economicos, mesmo nao detendo mais do que 30% dos direitos economicos (os restantes 70% estavam na esfera do Benfica - 40% - e Nacional - 30%.)
O Setubal recebeu o valor total da transferencia e o Benfica não recebeu dinheiro nenhum nem quis.
Tudo à descarada como se pode ver pelo artigo e por este caso.
Note-se que, mesmo que não venha a ser dado como provado o crime de corrupção (hipótese que coloco apenas para expor o ponto central), vejo com muita dificuldade que consigam escapar do crime de recebimento indevido de vantagem (dado que a acusação mostra-se sustentada por prova documental abundante e fortíssima), sendo que, neste caso, poderá aplicar-se igualmente a pena acessória de suspensão de actividade.
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