Comunicado
Em causa o despacho de acusação da "Operação Pretoriano"
Na sequência das notícias que dão nota de que foi proferido despacho de acusação pelo Ministério Público a 6 de agosto de 2024, no âmbito da designada “Operação Pretoriano” (processo: 16333/23.5T9PRT), referente aos factos ocorridos na Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto do dia 13 de novembro de 2023, vem a Direção do Futebol Clube do Porto informar que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos do Clube, irá proceder à participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a todos os seus associados acusados ao abrigo do referido processo com vista à instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares.
Pretende a Direção do Futebol Clube do Porto que nestes processos sejam apuradas as devidas responsabilidades dos associados em questão e aplicadas as sanções disciplinares previstas nos Estatutos do Clube que se vierem a revelar apropriadas tendo em conta a gravidade dos incidentes e comportamentos em causa.
Porto, 7 de agosto de 2024
A Direção do FC Porto
Em causa o despacho de acusação da "Operação Pretoriano"
Na sequência das notícias que dão nota de que foi proferido despacho de acusação pelo Ministério Público a 6 de agosto de 2024, no âmbito da designada “Operação Pretoriano” (processo: 16333/23.5T9PRT), referente aos factos ocorridos na Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto do dia 13 de novembro de 2023, vem a Direção do Futebol Clube do Porto informar que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos do Clube, irá proceder à participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a todos os seus associados acusados ao abrigo do referido processo com vista à instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares.
Pretende a Direção do Futebol Clube do Porto que nestes processos sejam apuradas as devidas responsabilidades dos associados em questão e aplicadas as sanções disciplinares previstas nos Estatutos do Clube que se vierem a revelar apropriadas tendo em conta a gravidade dos incidentes e comportamentos em causa.
Porto, 7 de agosto de 2024
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