Autocarro do FC Porto

Dagerman

Tribuna
1 Abril 2015
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Vou contra a corrente. Acho muito foleiro. Aquele dragão parece o Alien. Muito melhor o anterior.
 

ManuSantiFCP

No FC Porto não há impossíveis 🔵⚪
8 Fevereiro 2023
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joaoalvercafcp

Tribuna Presidencial
13 Março 2012
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Regulamento do Concurso de Design do autocarro do FC Porto

Sócios têm a possibilidade de sugerir design para o autocarro utilizado pela equipa de futebol sénior B, pelas equipas das modalidades de pavilhão e pelas equipas de formação

Com o objetivo de aproximar os sócios do FC Porto e de permitir que os próprios associados intervenham nos processos criativos e demonstrativos da história do clube, através da promoção e divulgação dos seus sinais distintivos dentro e fora do país, o Futebol Clube do Porto (“FC Porto”) promove o presente Concurso de Design do autocarro do FC Porto, utilizado essencialmente pela equipa de futebol sénior B, pelas equipas das modalidades de pavilhão e pelas equipas de formação (“Autocarro do FC Porto”), que se rege pelas seguintes normas:

Artigo 1º
(Objeto)
O presente regulamento prevê as normas aplicáveis ao concurso de design que visa selecionar a imagem visual (e o design vencedor) que será aplicado no Autocarro do FC Porto.

Artigo 2º
(Participantes)
1. Estão habilitados a participar no presente concurso os sócios do FC Porto, com quotas em dia, quer sejam eles estudantes, profissionais ou amadores na área do design gráfico.
2. Os Administradores, funcionários, prestadores de serviços, colaboradores do FC Porto estão impedidos de participar no presente concurso.

Artigo 3º
(Submissão de propostas)
1. A participação não está sujeita a qualquer custo e está limitada a uma proposta por participante.
2. As propostas são individuais e não serão admitidas candidaturas conjuntas, compostas por mais de 1 sócio.
3. As propostas de design devem ser submetidas até às 23h59 do dia 3 de dezembro de 2024 para o e-mail marketing@fcporto.pt com o assunto ”Concurso de Design Autocarro + nº de sócio”.
4. No corpo do e-mail no qual é remetido a proposta, os participantes devem incluir o seu nome completo e o respetivo número de sócio.

Artigo 4º
(Requisitos do design)
1. A proposta de design deve cumprir os seguintes requisitos:
a) Incorporação do logótipo, cores e elementos gráficos representativos do clube e/ou das várias modalidades desportivas;
b) Originalidade;
c) Licitude, não podendo infringir direitos de autor, direitos de propriedade industrial, ou quaisquer outros direitos de terceiros, nomeadamente, de nome e imagem, ou outros previstos em demais legislação em vigor;
d) Formato digital (PDF ou JPEG);
e) Inclusão de contexto e breve descrição do conceito e dos elementos utilizados no design.

2. Em anexo ao regulamento, encontra-se disponível o desenho técnico do Autocarro do FC Porto para que os participantes tenham a base necessária para o seu design

Artigo 5º
(Júri)
O júri do concurso será composto por dois membros da Direção do FC Porto e por dois elementos do Departamento de Marketing do FC Porto.

Artigo 6º
(Critérios de avaliação)
1. O júri avaliará as propostas com base, designadamente, nos seguintes critérios:
a) Originalidade e criatividade;
b) Adequação à identidade do FC Porto;
c) Impacto visual e estética;
d) Viabilidade de aplicação no Autocarro do FC Porto.

2. Os critérios previstos no presente artigo são não exaustivos.
3. As propostas que não cumpram os requisitos previstos nos artigos 2º e 4º serão liminarmente rejeitadas.

Artigo 7º
(Design vencedor)
1. O design vencedor será selecionado pelo júri através de decisão devidamente a qual poderá ser consultada pelos participantes, mas da qual não caberá qualquer direito a reclamação.
2. O prémio para o autor do design vencedor será uma Cadeira de Sonho Gold, na qual estão incluídos todos os jogos do Lugar Anual do Estádio do Dragão e no Dragão Arena, para as épocas 2024/25 e 2025/26.

Artigo 8º
(Divulgação do vencedor)
O vencedor será anunciado no dia 3 de janeiro 2025, no Portal FC Porto.

Artigo 9º
(Direitos de exploração comercial e de autor)
1. Com a submissão da proposta, o participante declara expressamente que transmite ao FC Porto todos os direitos inerentes à exploração comercial do design que submete a concurso, podendo o FC Porto usá-lo, explorá-lo ou cedê-lo a terceiros nos termos e condições que entender.
2. É livre ao FC Porto a utilização do design em qualquer formato e sob qualquer suporte, seja gráfico, vídeo, multimédia, ou outro, nomeadamente, em website, revista, televisão, museológico, com vista ao fim que julgue necessário, como em publicidade, marketing, promoção e divulgação em produtos e/ou serviços.
3. Em consequência da transmissão que se refere em 1., o participante renuncia ao direito de reclamar e receber qualquer remuneração pelo design.
4. O participante declara de forma expressa que a criação do design é feita a título individual e pessoal, sem recurso a meios de terceiro, empresa com que colabore ou outra, não sendo por isso uma criação da autoria de outrem, cedendo inclusive respetivos direitos afins (designadamente, entre outros, a aplicação do design no Autocarro FC Porto, em materiais promocionais ou em qualquer outra atividade do FC Porto). O participante renuncia, ainda, ao direito a qualquer remuneração pela elaboração do design ou pela cedência dos direitos referida no número anterior, permanecendo titulares dos direitos de autor sobre as suas criações.

Artigo 10º
(Proteção de Dados Pessoais)
1. Os dados pessoais dos participantes (nome, número de sócio, telemóvel e e-mail) serão recolhidos e tratados pelo FC Porto exclusivamente para efeitos do presente concurso, designadamente, gestão e organização do concurso e comunicação de resultados, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
2. O FC Porto adota medidas de segurança rigorosas para proteger a confidencialidade dos dados, que não serão partilhados com terceiros, exceto quando exigido por lei.
3. A participação no concurso implica o consentimento dos participantes para o tratamento dos seus dados pessoais nos termos aqui estabelecidos.

Artigo 11º
(Disposições finais)
1. Os participantes obrigam-se a disponibilizar à organização do concurso todos os dados solicitados (designadamente, os necessários para verificação dos requisitos previstos no presente regulamento).
2. O FC Porto reserva-se ao direito de efetuar alterações ao design vencedor. Estes ajustes serão trabalhados em conjunto com o vencedor do concurso por forma a garantir a melhor aplicação do design no autocarro.
3. O FC Porto reserva-se ao direito de alterar as datas e condições do concurso.
4. O FC Porto reserva-se ao direito de optar pela não concretização do concurso e/ou não atribuição de prémio caso entenda que a qualidade ou o número de trabalhos apresentados seja reduzido.
5. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.
6. Os casos e situações não previstos no presente regulamento resolvidos pelo júri do concurso.

Para mais informações, entre em contacto com o FC Porto através do e-mail marketing@fcporto.pt, ou visite o Portal FC Porto.