AVB:
Mudando de assunto, sobre uma eventual mudança estatutária relativa aos sócios correspondentes, prosseguiu assim:
"O que poderemos discutir, um dia, no futuro, é se faz sentido haver a categoria de sócio correspondente. Porque se são esses, já que os benefícios são tão poucos, apesar de haver ali um pouco de desconto na cota, se calhar o mais fácil é não haver a categoria. Obrigaria a um esforço maior, mas traria todos os outros direitos. Portanto, isto é uma questão que tem que ser levantada, que virá nessa renovação estatutária. Como é estatutário, o sócio correspondente não pode fazer parte dos órgãos sociais, não pode ir a uma Assembleia Geral, não pode convocar uma Assembleia Geral, e naturalmente não pode exercer o seu direito de voto numa Assembleia Geral e Eleitoral."
Há muitos sócios aqui que queixaram-se da dificuldade em votar, em ter uma palavra no próximo ato eleitoral. Que medidas é que pretende tomar, caso seja eleito, para aproximar cada vez mais o clube dos sócios das regiões mais longe do Porto?
"Sim, todas estas pessoas passam por esforços financeiros tremendos para verem o seu clube de coração. Portanto, naturalmente demonstram alguma insatisfação por isso, por todo o esforço a que são sujeitos quando querem estar mais próximos do FC Porto e, neste caso, há alguns destes a exercer o seu direito de voto. Tudo isto passará também por uma possível discussão dos estatutos do clube. A realidade é que a categoria de sócio correspondente não tem capacidade eleitoral perante os estatutos do FC Porto, o que naturalmente afasta muitas destas pessoas que são sócios correspondentes, que é uma categoria que existe para sócios que estão a 150 km de distância da sua sede. Serão discussões a ser feitas em sede da Assembleia Geral, ou aprovadas em sede da Assembleia Geral, e que serão lançadas aos sócios para decidirem."