Um conselho superior que em breve será extinto lança uma proposta de mudança de estatutos do Clube a 6 meses das eleições. Conselho Superior esse que todos sabemos que o seu Vice presidente (Rui Moreira) não põe lá os pés e pela constituição do mesmo diria que nem Vitor Rodrigues, nem Barbosa Ribeiro, nem Pedro Marques Lopes, nem Manuel Pizarro, nem Luís Montenegro, nem Bragança Fernandes. Ou seja os suplentes do Conselho Superior do FC Porto e os memebros por Inerência (actual direção) permitem-se a mudar os estatutos de uma Instituição com 130 anos!
Positivo:
-composição e funcionamento de órgãos sociais prevalecem os estatutos anteriores (direção, Mesa, Conselho fiscal e superior);
- FC Porto detém sempre maioria de todas as sociedades constitudas ou a constituir
Negativo:
-eleições “até Junho”
-2 anos de associado para poder votar;
-Associados Juniores que atingem maioridade estão impedidos de votar por lhes faltar cumprir um ano mais como associado sénior;
-votos nas casas do FC Porto ou em locais a indicar;
-voto electrónico e voto por correspondência;
- Presidente da MAG com poder de adiar a eleições por mais 3 meses or motivos de força maior;
Grave:
-cooptacao na direção
-as infrações disciplinares têm um âmbito demasiado extenso prevaricando com a liberdade de expressão pela qual o clube se orienta
- quotas passam a atualizar anual e automaticamente de acordo com Indice de Preços no Consumidor (2023: 4%; para 2024 deverá estar nos 6,8%)
-negociações com familiares mais flexíveis se no interesse superior do clube;
-Passam a ser autorizados negócios com o Clube por parte de titulares dos órgãos sociais do Clube (ou interpostas pessoas) quando o negócio seja do “manifesto interesse do Clube”.
– Passa a ser possível dar apoio financeiro aos Grupos Organizados de Adeptos.