Exacto, mas legalmente, apenas se sucede essa proibição no caso que referi....quando o fundamento é o de perturbação do inquérito. Sendo invocados mais perigos que não este, tal já não se sucede, como eu bem sei que sabes...E como sabes, grande parte dos JIC's não o fazem porque entendem que sendo o MP o Dominus do inquérito e, sendo eles,os juízes das liberdades , não devem ir mais longe que o MP.
Percebeu se ontem que é assim que o Carlos Alexandre interpreta e aplica o dito artigo.
E como ele, muitos outros JIC'S
Já outros....