Covid-19 provoca retrocesso de 12 anos na luta contra a tuberculose
"saúde pública"!Venham os moralistas..... Serve mesmo para quê o estado de emergência que não para sacar multas?!????
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Turistas podem circular entre concelhos na Páscoa para chegarem aos alojamentos
A exceção é apenas aplicável a estrangeiros ou a não residentes em Portugal continentalwww.dinheirovivo.pt
Repito, vão se todos f$&%$(
Acho que estás a exagerar. Esse confinamento está a exacerbar o teu estado paranóico, se fosse a ti procurava ajuda profissional. A sério.Um turista entra, sabe-se lá com que controlo ou falta dele, anda por bem lhe apetece, come nos restaurantes, eu quase quem nem consigo ir à caixa de correio....
Se for um Tuga, mesmo que controladíssimo não pode ir ao concelho ao lado ou reservar um quarto num hotel...
Continuem a bater palmas e a comer geladinhos com a testa, que o costa e a receita fiscal agradecem...
O preço da AstraZeneca não reflete os milhões injectados pela UE na investigação?Cada vacina da AstraZeneca custa menos de 2€, a da Pfizer custa 12€, a da Moderna ainda mais..o que ajuda a explicar muito do que andam a fazer e não sabemos nós, o publico, a metade.
O que andam a fazer é quase crimes de guerra numa altura destas.
A UE injeta milhões na investigação da AstraZeneca e vê-as passar para o Reino Unido.....e pagam muito mais pelas outras, até parece um negocio conduzido por Portugal.O preço da AstraZeneca não reflete os milhões injectados pela UE na investigação?
Ocultas dos inventários.Como é que se escondem 30 milhões de vacinas?
E a parte física? Transportar essa quantidade deve dar nas vistas, não?Ocultas dos inventários.
Estavam em armazém. Eram lotes não declarados.E a parte física? Transportar essa quantidade deve dar nas vistas, não?![]()
No caso do teletrabalho, a obrigação aplica-se às empresas “com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique”
Ou seja, será sempre dependente da situação epidemiológica dessa zona?No caso do teletrabalho, a obrigação aplica-se às empresas “com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique”