Cartel do regime (Organização Criminosa)

Dacastroman

Bancada central
4 Agosto 2016
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  • Deco
Já há há video do josé gomes ferreira ontem na sic noticias?

ISTO! Tanto sal na ferida... mas no país de merda que vivemos, tão centralista e com chefes de estado a mostrarem à descarada o que apoiam e cada vez mais mostram que voltamos ao tempo do (nem me atrevo a dizer o nome) ditador onde apenas e só interessa uma cidade e uma cor, onde toda a merda é perdoada e depois anda aqui a merda do Zé Povinho a pagar e ter que comer com estas merdas, Simplesmente Revoltante!

País de merda!
Governantes de merda!
Tudo merda a apoiar e a lamber o cú aquele fdp e aquele clube de merda
 

blue_Dragon

Tribuna Presidencial
28 Junho 2017
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Como é que o nosso clube consegue ficar calado quando é dito pelos responsaveis politicos e pelo Banco de Portugal que iriam deixar de dar credito aos clubes de futebol por isso se reccorre a emprestimos obrigacionistas e o Benfica segundo o Relatorio e Contas tem uma linha de crédito no Novo Banco com o historial vergonhoso que todos sabemos desde 2017 onde neste ano emprestaram logo 28 milhões?
São mais 28 milhões para os Portugueses pagarem?

Ainda para mais quando o nosso clube pediu apenas 2 milhões e foi recusado neste ano:

Até nisto vamos ficar calados e não mostrar a indignação que todos os Portugueses honestos deviam ter?
 
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Um Portista

Tribuna Presidencial
25 Agosto 2018
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  • Dale Dover
  • José Maria Pedroto
  • Bobby Robson
  • Reinaldo Teles

ISTO! Tanto sal na ferida... mas no país de merda que vivemos, tão centralista e com chefes de estado a mostrarem à descarada o que apoiam e cada vez mais mostram que voltamos ao tempo do (nem me atrevo a dizer o nome) ditador onde apenas e só interessa uma cidade e uma cor, onde toda a merda é perdoada e depois anda aqui a merda do Zé Povinho a pagar e ter que comer com estas merdas, Simplesmente Revoltante!

País de merda!
Governantes de merda!
Tudo merda a apoiar e a lamber o cú aquele fdp e aquele clube de merda
É tão verdade... e nesse video não mostra tudo o que disse.
 

jaco250

Tribuna Presidencial
1 Dezembro 2015
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  • Reinaldo Teles
  • Pinto da Costa
Expôs como funcionam as coisas. Não é por ser o FCP que vamos dizer que não há movimentos de anca. Claro que há e houve. Falou bem e nós não podemos compactuar com estas coisas. Se alguém do meu clube fez merda, então que pague por isso.
E falou de nós como falou do SLB.


Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
Só faltou ele dizer uma coisa quando falou de nós, essa penhora foi relativa a um protesto de todos os clubes relativo ao totonegocio em qua todos falharam os pagamentos ao estado mas a penhora só saiu para um clube.
 

Ruben1893

Neste clube,é impossível pensar que não é possível
24 Julho 2019
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  • Reinaldo Teles
  • Alfredo Quintana
  • Fernando "Bibota" Gomes
  • André Villas-Boas
Estes 225 milhões de euros "apagados" das dívidas do Vieira dava para pagar quantos empréstimos de famílias que trabalham de forma honesta de manhã à noite para nunca falharem com um cêntimo ao banco?

Puta que os pariu, é só isso que eu digo
Ódio eterno
 

Dacastroman

Bancada central
4 Agosto 2016
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  • Deco
Quando a merda do futebol português tem o alto patrocínio das grandes instâncias de Portugal, nunca mais irá mudar... só podemos ter esperança que o futebol português mude para melhor, quando o que esta além do futebol mudar, as grandes instâncias e grandes patrões mudem e estes cargos sejam assumidos por alguem que não seja conivente nem que tome partido por algo/alguém.
Quando vemos os maiores juízes a mostrar o seu apoio e a decidirem casos só pela sua cor clubistica...
Quando o chefe de estado não esconde a sua cor, e assume publicamente que não vê mal nenhum em fazer parte do quadro de honra de um candidato, que curiosamente é um dos maiores devedores a bancos, e lhe é permitido novo empréstimo por um banco que o povo português anda a pagar a divida que esse trafulha fdp deixou nesse banco e sempre com o alto patrocínio do nosso pobre chefe de estado
Quando até jornalistas demonstram a sua cor clubistica e se tornam tendeciosos...
Isto é simplesmente revoltante, só quando esta merda toda mudar é que podemos aspirar a ver o futebol português evoluir, mas como mudar isto tudo é difícil e o próprio povo português é acomodado e assobia sempre para o lado, quando tudo o que referi se mantiver e nós POVO não o mudarmos, este pequeno país a beira mar plantado será sempre o benfiquistão.
 
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Kelvin87

Tribuna Presidencial
7 Maio 2007
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Imaginem o que aconteceria a um Presidente de Câmara do Porto, caso perdoasse 1,8 milhões ao FC Porto!
Em Fevereiro de 2015, a Câmara de Lisboa perdoou aos corruptos uma dívida de 1,8 milhões de €s. Isto é o que se sabe, imagine-se o que não se sabe!
 

WaywardPines

Tribuna Presidencial
11 Julho 2016
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  • Reinaldo Teles
Isto tem de ser escrutinado até às últimas consequências! Que merda e esta??

Para estes filhos da puta há sempre dinheiro?? A nós quando precisamos ninguém nos empresta! Tivemos de pedir a uma instituição alemã!

E estes porcos podem tudo? Até lhes apagam 225 milhões??

Espero que o povinho quando for votar não se esqueça destas merdas e vote nos mesmos.

A maioria tem o país que merece. Votam sempre nos mesmos!

Espero que a oposição não deixe isto cair no esquecimento e lance estes números na discussão do parlamento! Isto não pode passar em claro!
Depois temos aqui pessoal a enaltecer o facto de eles terem as contas positivas e que nós não temos moral para falar
A pessoal que depois de tantas denúncias continua inocente, FDX

POR FAVOR, DEIXEM DE COMER O QUE AS CARTILHAS COLOCAM CÁ FORA
DEIXEM DE COMER GELADOS COM A TESTA...
 

WaywardPines

Tribuna Presidencial
11 Julho 2016
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  • Reinaldo Teles
Não levando o assunto para a personificação de qualquer candidato que pretenda ser PR,há que ver se o mesmo tem poderes para tal é que não tal cargo máximo da magistratura portuguesa nada diz quanto ás suas capacidade e influências na esfera do Poder Judiciário.
No site da PR ,tirei o que lá diz sobre suas funções:


Quem é e o que faz o Presidente da República?
  1. O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
    Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
    A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição direta pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.
  2. No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".
    Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país".
    O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.
    E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).
  3. No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento.
    Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento.
    Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar.
  4. Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da atividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.
    A falta da promulgação determina a inexistência jurídica destes atos.
    O Presidente não é, contudo, obrigado a promulgar, pelo que pode, em certos termos, ter uma verdadeira influência indireta sobre o conteúdo dos diplomas.
    Com efeito, uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em vez de o promulgar, fazer outras duas coisas: se tiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, pode, no prazo de 8 dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas (exceto no caso dos Decretos Regulamentares) - sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou.
    Ou pode - no prazo de 20 dias, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou de 40 dias, no caso de diplomas do Governo, a contar, em ambos os casos, ou da receção do diploma na Presidência da República, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que eventualmente se tenha pronunciado, em fiscalização preventiva, pela não inconstitucionalidade - vetar politicamente o diploma, isto é, devolvê-lo, sem o promulgar, ao órgão que o aprovou, manifestando, assim, através de mensagem fundamentada, uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma (o veto político também pode assim ser exercido depois de o Tribunal Constitucional ter concluído, em fiscalização preventiva, não haver inconstitucionalidade).
    O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República. Isto é: enquanto o Governo é obrigado a acatar o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da 2/3 dos deputados, no caso dos diplomas mais importantes (leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas, e outros).
    Ou seja, nos diplomas estruturantes do sistema político (as leis orgânicas, que têm como objeto as seguintes matérias: eleições dos titulares dos órgãos de soberania, dos órgãos das Regiões Autónomas ou do poder local; referendos; organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas; estado de sítio e do estado de emergência; aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa; associações e partidos políticos; sistema de informações da República e do segredo de Estado; finanças das regiões autónomas; criação e regime das regiões administrativas), um eventual veto político do Presidente da República força necessariamente a existência de um consenso entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República (para além das matérias onde a própria Constituição já exige, à partida, esse consenso, por reclamar uma maioria de 2/3 para a sua aprovação: entidade de regulação da comunicação social; limites à renovação de mandatos dos titulares de cargos políticos; exercício do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais; número de Deputados da Assembleia da República e definição dos círculos eleitorais; sistema e método de eleição dos órgãos do poder local; restrições ao exercício de direitos por militares, agentes militarizados e agentes dos serviços e forças de segurança; definição, nos respetivos estatutos político-administrativos, das matérias que integram o poder legislativo das regiões autónomas).
    Ainda relativamente aos diplomas normativos, o Presidente da República pode também, em qualquer momento, pedir ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma jurídica em vigor (fiscalização sucessiva abstrata) - com a consequência da sua eliminação da ordem jurídica - ou pedir-lhe que verifique a existência de uma inconstitucionalidade por omissão (ou seja, do não cumprimento da Constituição por omissão de medida legislativa necessária para tornar exequível certa norma constitucional).
  5. Compete também ao Presidente da República decidir da convocação, ou não, dos referendos nacionais que a Assembleia da República ou o Governo lhe proponham, no âmbito das respetivas competências (ou dos referendos regionais que as Assembleias Legislativas das regiões autónomas lhe apresentem). No caso de pretender convocar o referendo, o Presidente terá obrigatoriamente que requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade e legalidade.
  6. Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas e compete-lhe assim, em matéria de defesa nacional:
    • presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
    • nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
    • assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;
    • aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;
    • declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República;
    • declarada a guerra, assumir a sua direção superior em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;
    • declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
  7. No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:
    • a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
    • e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).
  8. Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
  9. Compete ainda ao Presidente da República, como Chefe do Estado, indultar e comutar penas, ouvido o Governo; conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas; marcar, de harmonia com as leis eleitorais, o dia das eleições para os órgãos de soberania, para o Parlamento Europeu e para as Assembleias Legislativas das regiões autónomas; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; nomear dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco membros do Conselho de Estado (que é o seu órgão político de consulta, e ao qual também preside).
  10. O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
    Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de exceção ou em matérias de defesa e relações internacionais).
    No entanto, muito para além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". E todas as cerimónias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.
    A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas diretas, possa ter, assim, um papel político ativo e conformador.
Em bom rigor o presidente da República é uma figura decorativa...
Mesmo que vete algum decreto ou lei ele pode ser revertido com uma referenda por parte do primeiro ministro

É incrível como é que esse poder por parte do primeiro ministro não foi anulado...
 
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Morais

Tribuna Presidencial
4 Maio 2017
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  • Artur Jorge
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Em bom rigor o presidente da República é uma figura decorativa...
Mesmo que vete algum decreto ou lei ele pode ser revertido com uma referenda por parte do primeiro ministro

É incrível como é que esse poder por parte do primeiro ministro não foi anulado...
O nosso sistema semi-presidencialista é algo peculiar.Eu por exemplo nunca entendi um conceito numa área onde curiosamente o PR até é declaradamente o Chefe Supremo das Forças Armadas e tem poder para decretar Guerra seja lá a quem for ,claro que tendo motivos e existir os geralmentes insossos Ministros de Defesa,sinceramente nunca entendi isso muito bem.
Além que do poder de veto que vale o que vale ,ele apenas exerce magistratura de influência que traduzido no popular se trata de porra nenhuma,mas nem me quero alongar sobre o assunto pois até tenho pouco interesse no mesmo.
 
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ncosta

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11 Julho 2016
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Em poucos dias mostraram a todos como pagam o silêncio de um criminoso que espiava a justiça para benefício deles, como apagam 225 milhões de dívida a um banco que custa milhões a todos os portugueses, como ainda conseguem pedir 28 milhões a esse mesmo banco que está proibido de emprestar dinheiro a qualquer clube de futebol, e ainda conseguem mostrar a todos como põem o primeiro ministro a apoiar tudo isto.

Sinceramente perdi toda a esperança que as coisas mudem. Com todo o lodo que se viu e vê ainda parecem ter saído reforçados. Um verdadeiro estado dentro de um estado. Só não me queiram convencer, apesar de todos os nossos problemas, que existe qualquer possibilidade de concorrência leal com eles em qualquer parâmetro que seja.

Como disse o Sérgio, é tentar sobreviver num ecossistema completamente desequilibrado que é o futebol português. E sinceramente, o futebol é o de menos...

Muita sorte à Ana Gomes pela sua coragem, mas vai ser aniquilada pelo sistema. Levará o meu voto, símbolo do meu pequeno ato de resistência.
 

Jules Winnfield

Tribuna Presidencial
11 Abril 2016
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O nosso sistema semi-presidencialista é algo peculiar.Eu por exemplo nunca entendi um conceito numa área onde curiosamente o PR até é declaradamente o Chefe Supremo das Forças Armadas e tem poder para decretar Guerra seja lá a quem for ,claro que tendo motivos e existir os geralmentes insossos Ministros de Defesa,sinceramente nunca entendi isso muito bem.
Além que do poder de veto que vale o que vale ,ele apenas exerce magistratura de influência que traduzido no popular se trata de porra nenhuma,mas nem me quero alongar sobre o assunto pois até tenho pouco interesse no mesmo.
o PR poderia demitir o primeiro ministro. Aliás perante esta grave falha do código de conduto é aquilo que se impunha fazer. Não é claro o sentimento de voto dos portugueses, não é claro o apoio da assembleia da república e SantanoLooes foi demitido por menos, por isso ,é uma decisão que se impõe e não tem nada de novidade. Os valores da ética e conduta deviam prevalecer, pois o sinal que se está a passar é de um estado e instituições públicas sem credibilidade sem honra onde se premeia o roubo dos dinheiros públicos, se faz apologia de interesses privados, se promove corporações e associações de interesses pessoais.

o PR deveria comentar deveria decidir.
 
L

LuchoMonteiro

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o PR poderia demitir o primeiro ministro. Aliás perante esta grave falha do código de conduto é aquilo que se impunha fazer. Não é claro o sentimento de voto dos portugueses, não é claro o apoio da assembleia da república e SantanoLooes foi demitido por menos, por isso ,é uma decisão que se impõe e não tem nada de novidade. Os valores da ética e conduta deviam prevalecer, pois o sinal que se está a passar é de um estado e instituições públicas sem credibilidade sem honra onde se premeia o roubo dos dinheiros públicos, se faz apologia de interesses privados, se promove corporações e associações de interesses pessoais.

o PR deveria comentar deveria decidir.
O presidente da república não pode dissolver o parlamento tão perto das eleições presidenciais.

 

Morais

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o PR poderia demitir o primeiro ministro. Aliás perante esta grave falha do código de conduto é aquilo que se impunha fazer. Não é claro o sentimento de voto dos portugueses, não é claro o apoio da assembleia da república e SantanoLooes foi demitido por menos, por isso ,é uma decisão que se impõe e não tem nada de novidade. Os valores da ética e conduta deviam prevalecer, pois o sinal que se está a passar é de um estado e instituições públicas sem credibilidade sem honra onde se premeia o roubo dos dinheiros públicos, se faz apologia de interesses privados, se promove corporações e associações de interesses pessoais.

o PR deveria comentar deveria decidir.
Isso não deixa de ser algo subjetivo se te estás a referir ao apoio do 1º Ministro á lista de LFV.
O problema nisso tudo e eu até já mencionei isso de manhã ,é que só se vê gente a protestar e a falar coisas e mais coisas e na hora de mostrar esse descontentamento legitimamente e que foi criado para isso mesmo,me refiro a ir votar ,nem vê-los pois 50% dos eleitores no dia das eleições devem ter outros afazeres mais importantes,curiosamente as eleições até caem num Domingo.
Resumindo é deixar de conversinha barata e jogar com as armas que cada um tem em democracia que é o voto.Não faz muito tempo todo mundo reclamava de não votar ,agora podem e ninguém vai,é complicado.
 

Jules Winnfield

Tribuna Presidencial
11 Abril 2016
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O presidente da república não pode dissolver o parlamento tão perto das eleições presidenciais.

Já estamos nos últimos 6 meses do mandato ? então não pode. O Costa sabe,mas o Marcelo também não os tinha no sítio para fazer isso!
 
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