Antes do lançamento do empréstimo obrigacionista esta quarta-feira, o FC Porto já tinha realizado uma operação semelhante em novembro, na qual, no respetivo prospeto, tinha antecipado o incumprimento do indicador de “estabilidade” junto da UEFA, devido a um prejuízo de 55 M€ nos últimos dois exercícios, 2022/23 e 2023/24, o que poderá obrigar a SAD a “justificar o motivo do défice e apresentar medidas” para a sua correção no futuro. Esta situação já está em curso.
O prospeto atual especifica que, considerando os “resultados dos últimos exercícios e analisando os diversos indicadores”, o Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA (CCFC) “iniciou um procedimento” junto do FC Porto “para apurar todos os factos”, tendo a SAD “já fornecido informação adicional, incluindo a justificação do défice e as medidas que já foram implementadas”.
Com um lucro de 334 mil euros no 1.º semestre da atual época e as vendas de Galeno e Nico em janeiro, que totalizaram 110 M€, é provável que o CCFC não tome medidas semelhantes às do passado, como a multa de 1,5 M€ e a pena suspensa de 1 ano de proibição de participação na UEFA.