Paulo Gonçalves terá perdido o recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, no qual contestava a constituição como arguido no denominado “caso dos emails”. De acordo com a revista Sábado, o assessor jurídico do Benfica continua a ser um dos nomes ligados ao caso.
Vieira Lamim e Ricardo Cardoso, juízes desembargadores, confirmaram a decisão do Ministério Público, rejeitando assim os argumentos da defesa de Paulo Gonçalves, que indicavam que, no início das buscas, “sem que lhe sido facultada qualquer explicação ou esclarecimento, escrito ou oral, minimamente detalhado, especificado, ou sequer circunstanciado, acerca da existência de qualquer suspeita que sobre ele recaía, foi” Paulo Gonçalves “constituído arguido, vendo ser-lhe aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência, sem que houvesse subjacente qualquer juízo fundado ou individualizado de suspeita que lhe fosse, pois, pessoalmente dirigido”.
Sempre segundo a Sábado, o advogado de Paulo Gonçalves completou que os inspetores da PJ apreenderam “documentos”, “efetuaram cópias integrais dos ficheiros existentes no seu computador portátil, na sua pasta do servidor profissional, de todo o conteúdo da sua caixa de correio eletrónico profissional e, não menos relevante, de todo o conteúdo do seu telemóvel pessoal, tudo sem recurso a qualquer palavra passe ou qualquer outro elemento delimitador ou critério definidor da busca”.
A Sábado dá depois conta do que vem mencionado no acórdão. “Compreende-se o incómodo, ou mesmo a revolta, de quem seja visado por este tipo de providências, executadas normalmente de surpresa e numa fase em que o processo pode estar longe de ter elementos que permitam um juízo seguro sobre o mérito da investigação.Contudo, não se aceita que a diligência possa ser definida como pesca de arrasto ou execução de mandado em branco”, surge escrito. “Em causa, está a investigação de alegados actos de pressão e influência, visando influenciar decisões de outras entidades, o que não é de esperar conste de atestados ou certidões arquivadas em pastas ou ficheiros devidamente identificados. Tais alegados actos podem ser revelados por inúmeras condutas, nomeadamente contactos estabelecidos pelas variadas formas possíveis, vulgares contratos ou qualquer outro tipo de relações aparentemente normais, mas que podem ser aproveitadas pelos agentes para esconder um benefício ilegítimo ou uma pressão inadmissível”, acrescenta.