O Benfica tinha sido punido em 40.800 euros por uma publicação na sua newsletter diária, em setembro, em que criticava as arbitragens de vários encontros do F. C. Porto.
O Tribunal Arbitral do Desporto absolveu, esta sexta-feira, o Benfica de uma multa 40.800 euros por críticas à arbitragem, que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação, na sequência de uma publicação na newsletter diária, em setembro.
No acórdão do TAD, a que a agência Lusa teve acesso, é considerado que “a liberdade de expressão engloba o direito à crítica – aliás, muitíssimo comum no domínio desportivo, como no domínio político – e, como é natural, as críticas pressupõem sempre a produção de um incómodo para o visado; não são neutras”.
“A demandante [Benfica] utiliza um tom duro. São declarações que podem ser consideradas contundentes, mas não serão suficientes para justificar uma limitação à liberdade de expressão, que apenas se deve operar excecionalmente. A proteção da liberdade de expressão é uma obrigação basilar do estado de direito democrático, e a imposição de limitações à mesma deve ser excecional e robustamente justificada”, lê-se