A Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol julgou improcedente o recurso apresentado pelo director de comunicação e informação do FC Porto, Francisco J. Marques, confirmando, simultaneamente, a pena de 45 dias de suspensão e 7 mil 650 euros de multa que lhe fora imposta inicialmente, por “ofensas à honra ou consideração de agentes de arbitragem” relativas à partida da 24.ª jornada da Liga Sabseg, entre o FC Porto B e o Chaves.
“O golo do Chaves e o golo mal anulado ao FC Porto B. Não são os adversários que têm tirado pontos à nossa equipa B, têm sido os árbitros, jogo após jogo. Só não vê quem não quiser ver”, escreveu no Twitter, após esse jogo, o responsável do FC Porto