Em causa uma queixa apresentada pelo Benfica sobre a divulgação da sua correspondência.
No âmbito de inquérito que teve origem numa queixa apresentada pelo Benfica, Pinto da Costa e os restantes cinco administradores da SAD do FC Porto (Adelino Caldeira, Fernando Gomes e Reinaldo Teles e os não executivos José Américo Amorim Coelho e Rui Vieira de Sá) foram constituídos arguidos e interrogados no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em Lisboa. Estes arguidos encontram-se indiciados pela prática do crime de ofensa a pessoa coletiva – um crime de difamção, portanto. Foi ainda constuído arguido, mas pela prática crime de violação de correspondência, Diogo Faria, presença habitual no programa Universo Porto de bancada e co-autor, com Francisco J. Marques, do livro “Polvo Encarnado”.
De acordo com uma nota do Ministério Público este “inquérito é distinto do designado 'caso dos e-mails', onde se investigam crimes de corrupção e no qual, como já foi tornado público, existe um arguido constituído”.
Pinto da Costa, recorde-se, testemunhou no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em Lisboa, sobre a queixa apresentada pelo Benfica sobre a divulgação da sua correspondência, tendo estado apenas cerca de 40 minutos nas instalações do DCIAP. Francisco J. Marques já tinha sido constituído arguido arguido.
“Esclarecimento
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de inquérito que teve origem numa queixa apresentada pelo Sport Lisboa e Benfica, foram, hoje, constituídos e interrogados sete arguidos.
Estes arguidos encontram-se indiciados pela prática do crime de ofensa a pessoa coletiva, estando, ainda, um deles indiciado pela prática crime de violação de correspondência.
O referido inquérito é distinto do designado “caso dos e-mails”, onde se investigam crimes de corrupção e no qual, como já foi tornado público, existe um arguido constituído.
Esclarece-se, igualmente, que as diligências de hoje tiveram lugar no DCIAP, por se realizarem no âmbito de um inquérito está atribuído à equipa que coordena as investigações relacionadas com crimes praticados no âmbito da atividade de competição desportiva de futebol e de crimes com aqueles conexos.
Como foi oportunamente informado, tal equipa foi constituída, por despacho da Procuradora-Geral da Republica, para que a investigação desses crimes se desenvolvesse com conhecimento global do fenómeno, de forma concentrada, integrada e coordenada, competindo-lhe decidir quais as investigações que lhe ficam afetas e quais as que devem ser investigadas noutros departamentos do Ministério Público.”