No debate instrutório, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Válter Alves reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, descrita na acusação do Ministério Público, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.
A prova produzida em sede de instrução “não permitiu afastar a indiciação que resultava já do inquérito”, sustentou o procurador, responsável pela acusação deste processo.
Para o procurador do MP, Luís Filipe Vieira tinha conhecimento dos pedidos de convites e das camisolas do clube e se prova, como descreve a acusação, através da troca de emails entre o antigo assessor jurídico da SAD [Sociedade Anónima Desportiva] do Benfica Paulo Gonçalves e o presidente da SAD do Benfica.
Válter Alves destacou que a justificação da SAD do Benfica para a atribuição de ofertas e de bilhetes era o uso do “bom senso, atirando tudo para a regra do bom senso”.
O procurador defendeu que “o bom senso não é regra, é um princípio ético” e, neste processo, representa a “desregulação” com a “oportuna ausência” de regras da SAD benfiquista.
Para o MP, o antigo assessor jurídico da SAD benfiquista esteve “presente na maioria das reuniões do conselho de administração da SAD“, sublinhando que Paulo Gonçalves sempre se manteve próximo “da liderança e das tomadas de decisões da SAD“, além de o arguido manter uma relação “muito próxima” com o presidente do clube Luís Filipe Vieira.
“[Ofertas de merchandising e os convites] não foram entregues por amizade, foram entregues pelas razões que estão descritas na acusação do Ministério Público. Não é crime ter amigos, é crime ter praticado os factos descritos na acusação, sendo amigos ou não”, frisou o procurador.
Para o MP, os funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva viviam “destes favorezinhos” para terem “um 'status'”.
Segundo o procurador, Paulo Gonçalves não conseguiu justificar os pedidos, as cedências de convites, as conversas com José Silva, o facto de ter na sua posse o histórico de um inquérito judicial, ou o currículo do sobrinho de José Silva, alegadamente em troca de favores do oficial de justiça.
A acusação defende que a versão de Paulo Gonçalves apresentada na fase de instrução foi “pouco credível”, com ideias “vagas e incoerentes”, entrando em várias vezes em contradição.
Para o procurador, Júlio Loureiro e José Silva aceitaram as ofertas de Paulo Gonçalves, a troco e como recompensa pelas informações prestadas pelos dois funcionários judiciais.
“Só não há prova direta do acordo. O acordo retira-se dos atos que as pessoas praticam. O acordo é lógico e prova-se através dos factos descritos. Ninguém em momento algum recusou: nem Paulo Gonçalves recusou as informações, nem Júlio Loureiro nem José Silva recusaram as ofertas”, vincou o procurador.
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.