Os 12 réus da Operação Pretoriano, incluindo o ex-líder dos Super Dragões, Fernando Madureira, e sua esposa, Sandra Madureira, iniciam hoje o seu julgamento no Tribunal de São João Novo, no Porto.
As declarações dos réus ao coletivo de juízes terão início às 9h30, caso o desejem, e continuarão à tarde, às 14h00, no primeiro dia do julgamento, relacionado com uma alegada tentativa dos Super Dragões de “criar um clima de intimidação e medo” durante uma Assembleia Geral do FC Porto, com o objetivo de aprovar uma revisão dos estatutos “do interesse da direção” do clube, então liderada por Pinto da Costa, que faleceu a 15 de fevereiro.
O antigo dirigente, que foi derrotado nas eleições por André Villas-Boas, está também relacionado com outra operação, denominada “Bilhete Dourado”.
Após a fase instrutória, o tribunal decidiu levar a julgamento todos os réus, de acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público (MP), que alega que a prova documental, testemunhal e pericial é substancial.
Os réus enfrentam 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no contexto de espetáculo desportivo, um de incitação pública a um crime, um de lançamento de objetos ou produtos líquidos, e três de atentado à liberdade de informação.
Entre os 12 réus, Fernando Madureira é o único em prisão preventiva, a medida de coação mais severa, enquanto os restantes foram libertados em diferentes momentos, incluindo Sandra Madureira, Fernando Saul, Vítor Catão e Hugo Carneiro, todos com ligações à claque.
Após o início hoje, o julgamento continuará amanhã, às 9h30, com os representantes legais dos três assistentes do processo, o FC Porto, a SAD dos Dragões e Henrique Ramos, seguidos das primeiras testemunhas a serem ouvidas, com o julgamento a prosseguir na quinta-feira.
As sessões continuarão nos dias 24 e 25 de março, com mais sessões agendadas para abril e maio.
Na sua defesa, Fernando Madureira e Sandra Madureira apresentaram uma lista de 54 testemunhas, mas a juíza salientou que o número máximo permitido é 20, podendo ser excedido mediante pedido ou justificação.