A fase de instrução do processo ‘e-toupeira’, requerida pelos quatro arguidos, incluindo a Benfica SAD, começa na quarta-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.
O que é a fase de instrução de um processo e porque atrasou um dia?
A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue para julgamento, vai decorrer à porta fechada, com início sempre às 14h00, exceto no debate instrutório, agendado para 26 de novembro, e na leitura da decisão instrutória, sessões que serão públicas.
A fase instrutória estava prevista iniciar-se na terça-feira com a audição de José Augusto, oficial de justiça e único dos arguidos em prisão domiciliária, mas outra fonte judicial indicou que o arguido “desistiu de prestar declarações”, ficando esta sessão sem efeito.
Qual o calendário das audições?
Na quarta-feira, será ouvido o escrivão e ex-observador de árbitros Júlio Loureiro e três testemunhas arroladas por este arguido, enquanto, na sexta-feira, é a vez de Paulo Gonçalves ser ouvido e de mais quatro testemunhas arroladas por este ex-assessor jurídico do Benfica.
Em 19 de novembro, vão prestar declarações Domingos Soares Oliveira e Nuno Gaioso, enquanto legais representantes da SAD do Benfica.
No dia seguinte, vão ser inquiridos Fernando Gomes, presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Pedro Proença, presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Miguel Moreira e Luís Bernardo, diretor de comunicação do Sport Lisboa e Benfica, todos testemunhas arroladas pela SAD ‘encarnada’.
Para 21 de novembro, está agendada a inspeção às garagens do Estádio da Luz e para 26 de novembro o debate instrutório.
Quem será o procurador nesta fase do processo?
O procurador adjunto Valter Alves, do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, responsável pela acusação do Ministério Público (MP), será também o procurador na fase de instrução.
O que defende o SL Benfica?
No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público é infundada e que terá de cair nesta fase. O RAI assenta em três pontos essenciais, nomeadamente o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.
A defesa alega “total desconhecimento da Benfica SAD dos factos imputados e inexistência de qualquer intervenção ou atuação ou omissão relevantes da Benfica SAD nas matérias tratadas”.
O que diz a acusação do Ministério Público?
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.
“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, sustenta a acusação do MP.
O despacho de acusação sustenta que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.
Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.
Quem foi acusado e que crimes estão em causa?
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.