SAD

Informação sobre Assembleia Geral Eleitoral

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 51.º, n.º 1, dos Estatutos do Futebol Clube do Porto e do artigo 2.º, n.º 1 do Regulamento Eleitoral elaborado nos termos do artigo 50.º dos aludidos Estatutos, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de março de 2016, avisam-se os Senhores Associados de que a Assembleia Geral Ordinária destinada a proceder à eleição dos órgãos sociais do Clube para o quadriénio 2020/2024 se realizará no próximo dia 18 de abril de 2020, na sua sede social, entre as 10h00 e as 19h00 horas.

As candidaturas aos órgãos sociais devem ser apresentadas no auditório do Museu do Futebol Clube do Porto, sito no Estádio do Dragão, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 30 dias antes da realização das eleições, isto é, até ao dia 19 de março de 2020, entre as 10:00 e as 19:00 horas, e ser propostas por, pelo menos, 300 associados Sénior no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos.

As listas para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal e Disciplinar deverão ser unitárias, delas devendo constar os nomes dos respetivos Presidentes; os nomes dos restantes elementos devem ser indicados até 10 dias antes da realização das eleições, isto é, até ao dia 8 de abril de 2020, igualmente acompanhados dos respetivos termos de aceitação.

Para o Conselho Superior podem ser apresentadas listas autónomas, sendo os eleitos apurados segundo o método de Hondt.

Nos termos estatutários, será observada a seguinte capacidade eleitoral passiva:

(i) Os candidatos a Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão ter, pelo menos, 15 anos de inscrição ininterrupta como associado Sénior;

(ii) Os candidatos a Presidente da Direção deverão ter, pelo menos, 10 anos de inscrição ininterrupta como associado Sénior;

(iii) Os candidatos a Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, Vice-Presidentes e Vogais da Direção, membros do Conselho Fiscal e Disciplinar e membros do Conselho Superior deverão ter, pelo menos, 5 anos de inscrição ininterrupta como associado Sénior.

Porto, 17 de fevereiro de 2020