Boas
Por não saber onde é mais apropriado este tópico, escrevo aqui. Caso saibam outro mais adequado, por favor informem.
Questiono os nossos colegas se, aquando de uma denúncia do contrato por parte do trabalhador sem justa causa, ou demissão (por minha iniciativa) , tendo ainda férias por gozar, apenas as posso gozar se chegar a acordo com o empregador?
Falo em gozar o tempo para descanso, não ser compensado monetáriamente.
Muito obrigado pela ajuda
Por não saber onde é mais apropriado este tópico, escrevo aqui. Caso saibam outro mais adequado, por favor informem.
Questiono os nossos colegas se, aquando de uma denúncia do contrato por parte do trabalhador sem justa causa, ou demissão (por minha iniciativa) , tendo ainda férias por gozar, apenas as posso gozar se chegar a acordo com o empregador?
Falo em gozar o tempo para descanso, não ser compensado monetáriamente.
Muito obrigado pela ajuda