http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
\"Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares\".
Há sempre uma alternativa, mas não sei se seria o caso:
\"Isenções
1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; \"
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Se quiseres podemos tentar. Eu peço ao fornecedor para declarar valor inferior a 50 dolares americanos no CN22 ( é isto: http://3.bp.blogspot.com/_-5QP6VJx3Sc/SGUfR5hI5SI/AAAAAAAAAOw/om5OT7ReQmg/s400/cn22-usa.jpg )
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Se o remetente for pessoa física, acho que não haveria problema.
Vou mandar meu e-mail por PM, para podermos ver os detalhes.
edit. Como faço para enviar uma PM neste fórum?
edit 2. Acho que descobri.