Muitos "jornalistas", antes de fazer artigos disparatados, deviam indagar junto de juristas especializados qual é o conceito jurídico de coação. O caso em questão não se enquadra de forma nenhuma em coação, teria de existir violência física ou moral sobre o árbitro, só se a TV para além de não se desligar, é humana e insultou, ameaçou e/ou agrediu o árbitro, como aliás certos presidentes já fizeram e nem aí isso foi considerado coação.