9.3.
Libertação de cadeira para revenda.
O Sócio detentor de Lugar Anual pode, após a abertura do jogo para venda, libertar a sua cadeira através da Área Pessoal do
website bilhetes.fcporto.pt. Esta ação é única, irreversível e implica a perda imediata do direito de acesso ao jogo em causa. A cadeira libertada fica disponível para venda pelo FC Porto, nos termos e condições definidos para o jogo pelo FC Porto, sendo o processo integralmente gerido pelo clube.
A título de contrapartida, o Sócio poderá beneficiar do carregamento de saldo em conta corrente, em montante parametrizável jogo a jogo. No momento da libertação, o Sócio é informado de que esta não garante a revenda do lugar, sendo o carregamento de saldo condicionado ao sucesso da venda. Em caso de revenda, o Sócio é automaticamente notificado por e-mail e o carregamento do saldo será efetuado após o dia seguinte à realização do jogo.
A Libertação de cadeira para revenda funciona exclusivamente nos jogos realizados no Estádio do Dragão e não pressupõe qualquer relação transacional entre sócios ou adeptos.
A libertação só pode ser feita pelo próprio Sócio, sendo vedadas operações em nome de terceiros, mesmo que autorizadas. Esta funcionalidade está disponível apenas em
website, não podendo ser realizada nas FC Porto Stores nem na Loja do Associado.
Caso o bilhete correspondente ao lugar libertado por um detentor de Lugar Anual seja adquirido, a presença no jogo será contabilizada no registo de assiduidade tanto do Sócio que libertou o lugar como do Sócio ou Adepto que adquiriu o bilhete, desde que este assista efetivamente ao jogo.
9.4.
Transmissibilidade do Lugar Anual.
A transmissibilidade do Lugar Anual, quando, por qualquer razão, o respetivo titular não se possa deslocar ao Estádio do Dragão, é uma relevante vantagem para os sócios, mas implica o cumprimento das presentes “Condições Específicas” que garantem a igualdade de tratamento entre os sócios do Futebol Clube do Porto.
As “Condições Específicas” são constituídas pelas seguintes normas:
Os sócios detentores de Lugar Anual poderão transmitir o seu lugar mediante condições abaixo indicadas:
No caso dos sócios detentores do Lugar Anual terem idade compreendida entre os 3 e 9 anos (inclusive) poderão os mesmos ceder o seu lugar a adeptos do Futebol Clube do Porto com idades compreendidas entre os 3 e os 9 anos (inclusive).
No caso dos sócios detentores do Lugar Anual terem idade compreendida entre os 10 e os 17 anos (inclusive) poderão os mesmos ceder o seu lugar a adeptos do Futebol Clube do Porto com idades compreendidas entre os 3 e os 17 anos (inclusive).
No caso dos sócios detentores do Lugar Anual terem idade compreendida entre os 18 e os 25 anos (inclusive) poderão os mesmos ceder o seu lugar a adeptos do Futebol Clube do Porto com idades compreendidas entre os 3 e os 25 anos (inclusive).
No caso dos sócios detentores do Lugar Anual terem idade superior a 25 anos, à exceção dos sócios seniores de Categoria Reformado, poderão os mesmos ceder o seu lugar a qualquer adepto do Futebol Clube do Porto.
No caso de sócios seniores de Categoria Reformado detentores de Lugar Anual poderão estes ceder o seu lugar a adeptos com idades compreendias entre os 3 e os 17 (inclusive) ou a sócios com a mesma Categoria de Sócio;
No caso de Sócio detentor de lugar anual na ZCEAP (sectores 8 e 9), o lugar é intransmissível.
No caso de Sócio detentor de lugar anual em zonas de mobilidade reduzida e respetivo lugar de acompanhante, o lugar anual é transmissível a pessoas em condição idêntica e dentro dos parâmetros etários supra indicados.
O Grupo Futebol Clube do Porto declina qualquer responsabilidade por eventuais consequências decorrentes da partilha, por parte de Sócios ou Adeptos, dos seus Cartões de Sócio Digitais ou Cartões de Acessos, designadamente quando inseridos em dispositivos móveis de terceiros.
O Grupo Futebol Clube do Porto reserva-se ao direito de tomar todas as providências que entenda necessárias para salvaguarda dos seus direitos no caso de incumprimento ou de tentativa de incumprimento das normas da presente subsecção, podendo inclusive impedir o acesso ao Estádio do Dragão em dia de jogo. Por via dos seus serviços, o Grupo Futebol Clube do Porto está preparado para auxiliar todos os Sócios com as informações sobre o presente tema, bem como sobre as melhores condições de regularização e ajuste de eventuais situações irregulares. Os esclarecimentos aos Sócios serão prestados presencialmente, nas moradas e horários dos Serviços FC Porto, através das suas lojas, através do serviço de atendimento telefónico (00351 225 083 352) ou através do endereço de correio eletrónico
suporte@fcporto.pt.