Não existe opção de compra pois há uma cláusula de rescisão que funcionará como tal se a Juve pretender adquirir o jogador a titulo definitivo.Opção de compra não foi anunciada logo não deverá existir.
Direitos de preferência não mencionados, mas não quer dizer que não existam.
Sérgio Conceicao no Al-Nassr, cláusula de 45 M batida. Todo o mundo feliz.
Nessa medida, também não há qualquer direito de preferência pois no âmbito de um possível accionamento da dita cláusula, a preferência só poderia ser concedida pelo jogador à
Juve.
O FCP terá, pois, sempre o negócio sob o seu domínio pois no caso de ser accionada a cláusula no próximo ano, a mesma terá de ser feita pelo jogador, não havendo lugar ao pagamento de qualquer quantia pelos 20% do passe na esfera do jogador.
Se pretenderem pagar os 30M não accionando a cláusula, creio que restará ao jogador abdicar dos seus 20% para que o FCP viabilize o negócio dado que a razão de ser da cedência dos 20% foi alegadamente o facto de o jogador ter aceite baixar o seu salário para regressar ao FCP, circunstância essa que já não tem aplicabilidade dado que o mesmo foi ganhar para a Juve o que auferia no Ajax.