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Contigo vou aprendendo umas coisinhas.

A ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite afirmou, «o pecado foi ter conseguido do Benfica 4 milhões de euros para os cofres do Estado», tendo procedido à avaliação das acções já anteriormente aceites pelo último Executivo como GARANTIA da dívida fiscal do clube.

O Governo negou ter feito um acordo com o Benfica. A ministra das Finanças mostrou-se chocada com as acusações de conluio. Limitou-se a seguir a lei.
As acções da SAD foram aceites como garantia para impugnação da sua dívida fiscal do Benfica.
A ministra assinou um despacho em que corroborou o parecer da administração tributária sobre a avaliação das acções da sociedade desportiva (SAD) do clube. Dessa forma, interpretou a lei no sentido favorável ao clube, ao aceitar esses títulos como uma garantia idónea para a impugnação da dívida fiscal por parte do Benfica.

O Benfica contestou o montante de 1,25 milhões de euros que devia ao fisco, em juros de mora sobre a dívida, que totalizava cerca de 7,5 milhões de euros. No entender do Clube não há lugar ao pagamento de juros de mora dado estar a ser acordado o pagamento da dívida.

Ferreira Leite adiantou que «entendi (quando assumiu a pasta das Finanças) segurar os interesses do Estado e o meu pecado foi o dinheiro do Benfica entrar para os cofres do Estado e valorizar as garantias que já estavam dadas».
«Não fiz nenhum acordo com nenhum clube, não vou descriminar e não vou fazer nenhum favor a nenhum contribuinte».

A Ministra das Finanças optou por avaliar o valor das acções da SAD do Benfica pelo critério «do imposto de sucessão e doações», porque as mesmas «não estão cotadas em Bolsa».

O despacho não é oficialmente divulgado porque, segundo fonte do Ministério das Finanças, poderia revelar aspectos da vida fiscal do clube e, por isso, quebraria o sigilo fiscal desse contribuinte. Mas como o PÚBLICO apurou, a ministra assinou o despacho em que deu o seu assentimento à forma como a administração tributária – incluindo o anterior director-geral dos impostos – propôs avaliar as acções da SAD do Benfica à luz das regras do imposto sucessório.

A ministra Manuela Ferreira Leite justifica essa sua decisão por respeito à autonomia da administração tributária sobre esse tipo de matérias. A sua assinatura seria, desse forma, um mero deferimento do pedido da administração fiscal.
 
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