na minha modesta opinião "roubar" o clube Futebol Clube do Porto é um crime de natureza privada e, portanto, sujeito a queixa.
No entanto é preciso analisar muito bem e perceber qual o "crime" que possa ser imputado:
gestão danosa aplica-se a sector público e cooperativo, por isso tenho sérias dúvidas que se aplique a nós. Assim como já referi que não se aplica o peculato.
tens o abuso de confiança, nos termos do 205 do CP " Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade "
tens o crime de burla nos termos do 217 do CP " Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial "
e tens o crime de infidelidade, nos termos do 224.º do CP " Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante "
todos estes crimes dependem de queixa... ou seja... tens que apresentar queixa num prazo de 6 meses após o conhecimento dos factos nos termos dos artigos 113.º e seguintes do CP
daí tantas personagens que passam por aqui estarem tão seguras de que nada disto vai acontecer ao nosso querido presidente...
se lhe pegarem, só lhe vão pegar por crimes de natureza fiscal, branqueamento de capitais, etc.