Após a decisão judicial de abolir as quarentenas obrigatórias a todos os passageiros que desembarquem na Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional dos Açores trabalhou no sentido de encontrar soluções que evitem focos de contágio vindos do exterior.
A partir de amanhã, os passageiros com voo de origem de zonas consideradas pela OMS como zonas de transmissão comunitária ativa de Covid-19, devem seguir uma das seguintes alternativas definidas pelo Governo Regional:
- 1ª alternativa: o passageiro deve apresentar um comprovativo em papel de um laboratório certificado que comprove que este realizou teste à Covid-19 com resultado negativo nas últimas 72 horas, antes da partida; se este passageiro se mantiver na região durante 7 dias ou mais, deve, ao 5º e 10º dia, solicitar junto da autoridade de saúde a realização de novo teste;
- 2ª alternativa: o passageiro realizar, à chegada à região, realizar o teste à Covid-19, ficando em isolamento em unidade hoteleira até obter o resultado do teste, até 48 horas após a chegada; se este passageiro se mantiver na região durante 7 dias ou mais, deve, ao 5º e 10º dia, solicitar junto da autoridade de saúde a realização de novo teste;
- 3ª alternativa: o passageiro realizar quarentena voluntária durante 14 dias em unidade hoteleira indicada pela autoridade de saúde, sendo que esta promoverá testes à Covid-19 durante este período;
- 4ª alternativa: o passageiro deve regressar à ao destino de origem, ou qualquer outro destino, fora do arquipélago dos Açores.
Caso o passageiro recuse qualquer um dos procedimentos indicados, a Autoridade de Saúde Regional pode determinar obrigatoriamente o cumprimento da quarentena voluntária em unidade hoteleira, sendo todos os custos imputados ao passageiro em causa, sendo este procedimento feito com a devida autorização de um juiz.
A partir de agora são estas as medidas em vigor para passageiros vindos do exterior da Região.
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