SAD do FC Porto avança a partir de 23 de maio com uma oferta pública de subscrição de obrigações, com um montante inicial de até 30 milhões de euros
A SAD do FC Porto vai lançar uma nova oferta pública de subscrição de obrigações. A emissão FC Porto SAD 2017-2020, destinada ao público em geral, terá um montante inicial de até 30 milhões de euros, valor que poderá ser aumentado, por opção da SAD, até ao dia 29 de maio.
O período de subscrição decorre entre o dia 23 de maio até ao dia 6 de junho, sendo que a liquidação física e financeira da oferta ocorrerá no dia 9 de junho de 2017. O preço de subscrição é de cinco euros por obrigação, com um montante mínimo de subscrição de cem euros, o equivalente a 20 obrigações.
Confira o comunicado do FC Porto:
“A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vai lançar uma nova Oferta Pública de Subscrição de Obrigações, FC Porto SAD 2017-2020, destinada ao público em geral, no montante inicial de até 30 milhões de euros, o qual poderá ser aumentado por opção da FC Porto SAD até ao dia 29 de maio de 2017, inclusive. A oferta decorre entre as 8h30 do dia 23 de maio de 2017 e as 15h00 do dia 6 de junho de 2017 e a liquidação física e financeira da Oferta ocorrerá no dia 9 de junho de 2017.
O preço de subscrição é de cinco euros por Obrigação, com um montante mínimo de subscrição de cem euros, ou seja 20 Obrigações.
O montante máximo de Obrigações que pode ser subscrito por cada investidor está limitado ao montante máximo das Obrigações oferecidas à subscrição e está sujeito ao processo de rateio, caso a procura exceda a oferta, conforme descrito no Prospeto da Oferta. Nesta situação e dados os respetivos critérios a aplicar, poderá vir a ser determinante a data em que a ordem de subscrição é submetida, considerando que terão prioridade as ordens que primeiro tiverem dado entrada no sistema da Euronext. Assim sendo, quanto mais cedo colocar a sua ordem para esta Oferta, maior será a probabilidade de, em caso de rateio, a mesma vir a ser totalmente satisfeita.
Caso proceda a alteração da ordem de subscrição, a data a ter em consideração para efeitos de rateio será a data da alteração. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, poderá decidir, posteriormente à revogação, dar nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer.”
(fonte: ojogo.pt)