A Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiu uma orientação com a lotação e medidas a adotar em recintos desportivos e diz que “a ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”.
“A lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança do território”, pode ler-se no documento atualizado hoje.
A DGS diz que nos eventos desportivos “o uso adequado de máscara facial é obrigatório”, que deve ser mantida até à saída, “o acesso ao recinto obriga a apresentação de Certificado Digital da UE em conformidade com a legislação em vigor” e, ou, em alternativa, apresentação da prova de teste negativo.
“O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao inicio do espetáculo”, diz ainda a mesma orientação.