A DGS decidiu, com base nos dados da pandemia e na boa taxa de vacinação, aumentar a ocupação dos recintos desportivos de 33 para 50 por cento da capacidade máxima.
Contudo, e apesar deste novo passo, o organismo recorda que a máscara facial continua a ser obrigatória e não só: “Durante o evento, recomenda-se que não haja lugar à ingestão de alimentos, nem bebidas (com as devidas exceções relacionadas com condições de saúde)”.
“As necessidades hídricas podem ser supridas na medida do necessário, desde que cada pessoa se faça acompanhar do seu próprio contentor de líquidos, de uso individual. Os Assistentes de Recinto Desportivo devem ter particular atenção a este comportamento”.
Esta é uma excelente novidade para os clubes, que, com a pandemia, perderam milhões de euros em bilheteira.