A defesa de Sérgio Conceição pediu em tribunal que o antigo diplomata Francisco Seixas da Costa seja condenado com uma indemnização civil por alegada difamação agravada ao treinador do FC Porto.
Nas alegações finais do julgamento a procuradora reconheceu subsistir uma conciliação “exigente” entre “a liberdade de expressão e o direito à honra”.
“Ao Ministério Público se afigura dever ser garantida neste caso uma tutela mínima essencial do direito à honra. Sabemos que os juízos de valor provocam entre nós uma questão complexa, atendendo à sua subjetividade, especialmente quando se reportam à apreciação de uma pessoa, e não de um comportamento, com uma expressão suscetível de lesá-la. Certamente, o tribunal irá encontrar ou proferir uma decisão justa”, declarou.
Ressalvando que “não há qualquer hierarquia nem subordinação” entre “direitos de igual valor”, a procuradora frisou que foram apurados factos que permitiram provar a utilização da expressão “javardo” pelo ex-diplomata e contextualizar as “consequências sentidas”.
Na ausência de Sérgio Conceição e do respetivo advogado, Pedro Henriques, a defesa do treinador azul e branco manifestou-se convicta de que o diplomata se colocou “voluntária e conscientemente à margem” da esfera inerente à liberdade de expressão.