Depois de, no início do debate instrutório, o Ministério Público ter pedido a acusação dos arguidos nos exatos termos da acusação deduzida anteriormente, os advogados da defesa foram unânimes em considerar que não existem provas que demonstrem a existência de um esquema de corrupção que beneficiasse a Benfica SAD.
Igualmente contestada foi a relevância da informação encontrada na posse do ex-assessor jurídico dos “encarnados”, com o seu representante, Carlos Pinto d'Abreu, a garantir que se trata de dados que seriam, na sua maioria, do conhecimento geral. Nas suas alegações, o procurador Válter Alves considerará este histórico fundamental para associar as ações supostamente praticadas pelos dois funcionários judiciais à atuação de Paulo Gonçalves.
Os argumentos serão agora analisados pela juíza Ana Peres, que agendou a leitura da decisão para as 14.30 horas do próximo dia 13, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Da parte da defesa, só Paulo Gomes, advogado de José Silva, o único arguido em prisão domiciliária, não pediu a não-pronúncia do seu constituinte, apelando, em alternativa, à nulidade de alguns elementos processuais, entre os quais as escutas efetuadas, e alteração do tipo de crime de que aquele funcionário judicial é acusado.