Em Assembleia Geral extraordinária, clubes dos campeonatos profissionais decidiram, por maioria, que o valor a partir do qual as ofertas constituem corrupção desportiva será metade do que está nos regulamentos da UEFA, e inferior que a FPF propõe.
A Assembleia Geral (AG) da Liga desta sexta-feira passou uma mensagem clara a propósito do que entende por corrupção desportiva, ao aprovar o limite de 150 euros para o valor das prendas a árbitros: ofertas iguais ou superiores a 150 euros constituem infração ao Regulamento Disciplinar que hoje começou a ser discutido na sede do organismo que gere o futebol profissional, no Porto.
A reunião foi interrompida, perto das 20 horas, quando havia ainda 20 pontos para discussão e será retomada no dia 12 de junho, mas, já com um sabor a vitória para o Sporting, que muito se empenhou neste tema, desde que, na época anterior, o presidente Bruno de Carvalho colocou em causa as ofertas do Benfica a árbitros, delegados e observadores, que incluíam uma réplica da camisola antiga do tetracampeão nacional e vouchers de refeições. O assunto mereceu apreciação disciplinar e chegou mesmo ao TAD (Tribunal Arbitral do Desporto); foi sucessivamente arquivado, por ausência de ilícito, até restar apenas a intenção do Benfica de ver Bruno de Carvalho punido por ofensa à reputação do clube.
Na próxima época, as ofertas não podem ultrapassar os 150 euros, decidiu a AG, por maioria, com 27 votos a favor, 15 contra e duas abstenções.
Esta alteração ao Regulamento Disciplinar impõe um limite que representa metade dos 300 euros considerados pela UEFA para as competições europeias e está também abaixo dos 200 euros que constam da proposta de alteração ao regulamento disciplinar federativo (que não abrange as ligas profissionais).
(fonte: ojogo.pt)