O presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, José Manuel Meirim, admitiu que o órgão ao qual preside, cometeu um lapso no julgamento disciplinar a Fábio Coentrão no jogo que o Sporting disputou frente ao Vitória de Setúbal, que terminou empatado a uma bola.
Através de comunicado, José Manuel Meirim refere que no relatório do delegado da Liga do jogo Vitória de Setúbal-Sporting CP, “vem mencionado expressamente que o banco do visitante foi danificado pelo jogador n.º 5 do Sporting”. O líder do órgão disciplinar acrescentou que o relatório citado vinha acompanhado de um acordo de reparação de danos e que, com base nisso, “entendeu-se, mal, não existir responsabilidade disciplinar do jogador”.
José Manuel Meirim justificou que essa decisão foi tomada “numa aplicação analógica e incorreta de princípio que, em algumas situações, vale para os clubes aquando do comportamento do público – artigo 187.º, nº 5, do RDLPFP -, resultante de falha de comunicação interna no procedimento de análise dos relatórios e aplicação de eventuais sanções disciplinares com base nos factos ali descritos. No caso em apreço era – e é – irrelevante haver ou não acordo de reparação de danos, para efeitos de cometimento de infração disciplinar pelo agente desportivo que os causa”, justificando o comunicado “com a necessidade de repor a verdade e, nesse sentido, afastar a responsabilidade pelo lapso cometido de quaisquer outros agentes desportivos, no caso os delegados da LPFP”.